Congresso libera R$ 42 bi para Bolsa Família e INSS
PLN 14/2025 autoriza crédito suplementar no Orçamento de 2025 para garantir benefícios previdenciários e parcelas do Bolsa Família até o fim do ano
247 - O Congresso Nacional aprovou, na noite desta quinta-feira (27), um crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento de 2025 para assegurar o pagamento de benefícios previdenciários e das parcelas do programa Bolsa Família até o fim deste ano. A proposta autoriza o uso de recursos obtidos por meio de emissão de títulos públicos para cobrir essas despesas obrigatórias.
A medida está prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 14/2025 e foi detalhada em reportagem de Naomi Matsui e Victor Ohana, do Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, publicada nesta quinta-feira (27). O texto agora segue à sanção presidencial.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado por ampla maioria: 343 votos favoráveis, 67 contrários e uma abstenção. No Senado, a votação foi unânime, com 59 votos a favor. O crédito suplementar será repartido entre dois ministérios: R$ 22,2 bilhões irão para o Ministério da Previdência Social, destinados ao pagamento de benefícios previdenciários, e R$ 20 bilhões serão direcionados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para o financiamento do Bolsa Família.
De acordo com a justificativa enviada pelo governo ao Congresso em agosto, a abertura do crédito não altera a meta de resultado primário das contas públicas, uma vez que os recursos já constavam do Orçamento de 2025. O que faltava era a autorização legislativa necessária para permitir que esses valores pudessem ser financiados por meio de operações de crédito, em conformidade com as exigências constitucionais.
A chamada “regra de ouro”, prevista no artigo 167 da Constituição, veda que o governo se endivide acima do montante das despesas de capital para pagar despesas correntes, como benefícios sociais e previdenciários. A própria Constituição, porém, admite exceção para créditos suplementares ou especiais com finalidade específica, desde que aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. É esse mecanismo que o PLN 14/2025 aciona ao autorizar a emissão de títulos públicos para bancar os R$ 42,2 bilhões.
Na prática, o texto libera o governo federal para recorrer ao mercado, por meio da emissão de dívida, a fim de garantir a continuidade do pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, além das parcelas do Bolsa Família, até dezembro. Sem essa autorização, o Tesouro Nacional ficaria limitado pelo teto imposto pela regra de ouro, correndo risco de insuficiência de caixa para honrar essas despesas.
A versão original do projeto previa ainda que, caso o volume total de recursos não fosse executado até o fim de 2025, os valores remanescentes poderiam ser reabertos em exercícios seguintes por meio de decreto presidencial, sem a necessidade de nova deliberação do Congresso. Esse dispositivo, porém, foi retirado durante a tramitação, como parte de um acordo político entre o governo e a oposição para viabilizar a aprovação do crédito suplementar.
Com a remoção desse trecho, qualquer tentativa futura de reaproveitar eventual saldo não usado dependerá novamente de autorização legislativa. O arranjo negociado preserva o controle do Congresso sobre operações que implicam descumprimento da regra de ouro, ao mesmo tempo em que destrava, no curto prazo, os recursos considerados essenciais para a Previdência Social e para o Bolsa Família no fim do ano.



