Conheça os bastidores da articulação política de Hugo Motta com a direita para a renúncia de Carla Zambelli
Renúncia de Zambelli foi articulada por Hugo Motta para evitar cassação na Câmara
247 - Os dias que antecederam a renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato na Câmara dos Deputados foram marcados por intensas articulações políticas nos bastidores. Segundo aliados, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), atuou diretamente para construir uma alternativa considerada “mais honrosa” para a parlamentar, evitando a formalização da cassação e um novo embate institucional com a oposição.
De acordo com informações publicadas pelo jornal O Globo, Motta manteve conversas com lideranças do PL, além de familiares e advogados de Zambelli, na tentativa de viabilizar uma solução política antes que a Mesa Diretora tivesse de cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros da Corte não teriam sido informados previamente sobre a decisão comunicada no domingo.
A estratégia construída resultou na renúncia da deputada, que está presa na Itália, abrindo espaço para a posse do suplente Adilson Barroso (PL-SP). O movimento também ocorreu após Motta solicitar ao departamento jurídico da Câmara uma análise sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que anulou a votação do plenário que havia mantido o mandato da parlamentar.
A ordem de Moraes determinava a cassação de Zambelli, entendimento que foi posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Ainda assim, a renúncia foi classificada por integrantes do PL como uma manobra calculada.
O líder do partido na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que a decisão teve caráter estratégico. “Foi uma renúncia estratégica para ajudar na defesa dela na Itália. Zambelli precisava renunciar antes de o Motta sacramentar a cassação, com a Casa a absolvendo. Moraes acha que manda, mas temos as nossas estratégias”, declarou o parlamentar.
Na decisão que anulou a deliberação da Câmara, Alexandre de Moraes foi categórico ao afirmar que a manutenção do mandato ocorreu em desacordo com a Constituição. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu o ministro.
Moraes ressaltou ainda que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado, ficando à Mesa Diretora apenas a função administrativa de declarar a decisão. O relator lembrou que o STF consolidou esse entendimento desde o julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, em 2012.
Ministros do Supremo consideraram “inaceitável” a decisão da Câmara que havia preservado o mandato de Zambelli, avaliando o gesto como uma tentativa de desmoralizar a Corte. Magistrados ouvidos reservadamente já indicavam que novas medidas seriam adotadas pelo tribunal.
Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, a renúncia não deve produzir efeitos práticos no que diz respeito à preservação dos direitos políticos da parlamentar. “Como a deputada está manifestando renúncia depois de uma ordem judicial determinando que num prazo de 48 horas a Mesa Diretora da Câmara se pronuncie para a perda do mandato, o STF considera inócua a renúncia da Zambelli. Com a perda de cargo, condenação criminal transitada em julgado, ficam suspensos os direitos políticos da deputada, e ela não pode mais se candidatar”, explicou.
Carla Zambelli foi condenada em maio deste ano pelo STF pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, em processo relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Primeira Turma entendeu que ela e o hacker Walter Delgatti atuaram de forma coordenada para desacreditar o Judiciário e estimular atos antidemocráticos, conforme acusação da Procuradoria-Geral da República.
Atualmente detida na Itália, Zambelli é alvo de um processo de extradição que busca trazê-la de volta ao Brasil para o cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal.


