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Por unanimidade, STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Primeira Turma confirma decisão de Alexandre de Moraes e invalida deliberação da Câmara dos Deputados

Carla Zambelli (Foto: Lula Marques/ Agência Brasil )

247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O colegiado referendou a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que havia invalidado a deliberação da Câmara dos Deputados responsável por manter a parlamentar no cargo, mesmo após condenação criminal com trânsito em julgado. O relator do processo, Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar, votando pela confirmação integral de sua decisão anterior. As informações são do Metrópoles.

Decisão unânime da Primeira Turma

O julgamento contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Após o voto do relator, Cristiano Zanin acompanhou o entendimento e afirmou que “a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na Representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade, revelando-se imperiosa a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira”. O voto de Flávio Dino consolidou a maioria no colegiado, enquanto Cármen Lúcia encerrou o julgamento, também aderindo à posição vencedora.

Entendimento do relator Alexandre de Moraes

Ao justificar seu voto, Moraes destacou que o Supremo já firmou entendimento sobre a perda automática de mandato em casos de condenação criminal definitiva. O ministro relembrou precedentes da Corte, como o julgamento da Ação Penal do Mensalão, ao afirmar que há “pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.

Segundo o relator, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda do mandato, cabendo à Mesa da Câmara apenas formalizar a decisão.

Conflito com a votação da Câmara dos Deputados

A decisão do STF contraria o resultado de uma votação realizada na madrugada de quinta-feira (12) na Câmara dos Deputados. Na ocasião, 227 parlamentares votaram a favor da perda do mandato de Zambelli, 110 foram contrários e houve 10 abstenções. O afastamento, no entanto, exigia ao menos 257 votos, o que levou à manutenção da deputada no cargo pelo plenário da Casa.

Apesar disso, a decisão do Supremo prevaleceu. Alexandre de Moraes determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar.

Condenação criminal e perda do mandato

Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participação na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação realizada em conjunto com o hacker Walter Delgatti. 

Zambelli também foi condenada em outro processo criminal, no qual recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão por perseguir armada um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rua de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Com o trânsito em julgado das condenações, houve ainda a suspensão dos direitos políticos, impedindo a deputada de votar ou concorrer a cargos eletivos enquanto durar a pena.

Antes do encerramento definitivo dos recursos, em junho, Carla Zambelli deixou o país. Ela passou inicialmente pelos Estados Unidos e, depois, seguiu para a Itália, onde está presa preventivamente e aguarda a decisão sobre sua extradição para cumprir a pena no Brasil.

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