HOME > Brasil

Moraes vota para manter cassação do mandato de Carla Zambelli

Primeira Turma analisa decisão que anulou votação da Câmara e fixou prazo para posse do suplente

Carla Zambelli (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

247 - O ministro Alexandre de Moraes votou para confirmar a decisão que determinou a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli, em julgamento realizado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator também manteve a anulação da votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação e estabeleceu prazo de até 48 horas para que a Mesa da Casa dê posse ao suplente.

A expectativa é de que o colegiado acompanhe o voto de Moraes. De acordo com avaliações feitas de forma reservada por ministros do Supremo antes da decisão individual, a atuação da Câmara foi interpretada como uma tentativa de confrontar a autoridade do Judiciário, o que não poderia ser admitido diante de uma condenação criminal definitiva.

No entendimento do relator, a perda do mandato parlamentar é consequência automática da condenação, não cabendo ao Legislativo deliberar sobre sua validade. Para Moraes, à Câmara compete apenas declarar formalmente a vacância do cargo, conforme previsto na Constituição Federal, quando há suspensão dos direitos políticos.

A situação de Carla Zambelli se agravou após condenação imposta pela Primeira Turma do STF em maio. Na ocasião, os ministros fixaram pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da pena privativa de liberdade, o colegiado determinou a perda do mandato e a comunicação oficial à Mesa da Câmara.

Os magistrados consideraram que, como o período de prisão supera 120 dias — limite constitucional relacionado à ausência parlamentar —, a cassação decorre automaticamente da condenação criminal, independentemente de qualquer deliberação do Legislativo.

Zambelli também foi condenada em outro processo criminal, no qual recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão por perseguir armada um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rua de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Com o trânsito em julgado das condenações, houve ainda a suspensão dos direitos políticos, impedindo a deputada de votar ou concorrer a cargos eletivos enquanto durar a pena.

Antes do encerramento definitivo dos recursos, em junho, Carla Zambelli deixou o país. Ela passou inicialmente pelos Estados Unidos e, depois, seguiu para a Itália, onde está presa preventivamente e aguarda a decisão sobre sua extradição para cumprir as penas no Brasil.

Ao invalidar a decisão da Câmara que rejeitou a perda do mandato, Alexandre de Moraes afirmou que o ato contrariou princípios constitucionais fundamentais. Segundo o ministro, houve violação à legalidade, à moralidade e à impessoalidade, além de um “flagrante desvio de finalidade”.

No voto apresentado à Primeira Turma, Moraes destacou o papel do Judiciário nesses casos e escreveu: “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculativo”.

Artigos Relacionados