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Convocação de irmãos de Toffoli por CPI gera reação de ministros no STF

Ministros consideram que comissão extrapola objeto da investigação

Convocação de irmãos de Toffoli por CPI gera reação de ministros no STF (Foto: Luiz Silveira/STF)

247 - A decisão da CPI do Crime Organizado, no Senado, de convocar dois irmãos do ministro Dias Toffoli provocou reação entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Avaliações internas indicam que a medida não guarda relação direta com as frentes de investigação formalmente estabelecidas pela comissão parlamentar. Segundo o jornal O Globo, ministros da Corte analisam, de forma reservada, que a iniciativa pode representar extrapolação das competências da CPI. As convocações envolvendo ministros do STF são consideradas inéditas no âmbito do Congresso Nacional.

Reação reservada no Supremo

Além das convocações dos familiares, a comissão aprovou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio. No Supremo, a leitura predominante é a de que as medidas não estariam vinculadas ao objeto central da investigação.

A CPI também aprovou convites para que o próprio Dias Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes compareçam ao colegiado. Foi igualmente aprovado convite para que a advogada Viviane Barci, esposa de Moraes, seja ouvida. Como se tratam de convites, não há obrigatoriedade de comparecimento.

Nota de Toffoli sobre a empresa Maridt

No início deste mês, Toffoli confirmou, por meio de nota, que é sócio da Maridt Participações. A empresa vendeu participação no resort Tayayá, localizado no interior do Paraná, a um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

Na manifestação, o ministro afirmou ter declarado à Receita Federal os valores recebidos na negociação e declarou que nunca “recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”.

Mudança na relatoria no STF

Dias Toffoli era o relator do caso envolvendo o Banco Master no STF e adotou medidas no inquérito que passaram a ser questionadas nos meios político e jurídico. No dia 12 de fevereiro, ele deixou a relatoria do processo, que passou a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.

Entendimento do STF sobre convocação de magistrados

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que não é cabível a convocação de magistrados ou membros de Tribunais de Contas para depor em CPIs quando o objetivo for tratar de atos inerentes ao exercício de suas funções típicas, como votos, decisões ou pareceres. O entendimento sustenta que tal medida pode violar a independência funcional e o princípio da separação dos Poderes.

Precedente histórico na Corte

Em 2008, o ministro Cezar Peluso concedeu liminar para desobrigar um juiz de comparecer à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. À época, Peluso entendeu que a convocação pretendia questionar atos de natureza jurisdicional, o que afrontaria o princípio da separação dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos, assegurando ao magistrado o direito de não comparecer à comissão.

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