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‘Desserviço ao feminismo’: criadora da Lei Maria da Penha critica ‘perdão’ judicial dado à Monique

Para a professora, há diferença relevante entre situações desse tipo e o caso de Monique Medeiros

23.mar.2026 - Dr. Jairinho e Monique Medeiros, durante sessão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
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247 - A jurista Silvia Pimentel, uma das protagonistas na formulação da Lei Maria da Penha, criticou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, e afirmou que a decisão é juridicamente descabida e representa um desserviço ao feminismo. As informações são da BBC News Brasil.

Em entrevista à BBC News Brasil, Pimentel, que também presidiu o Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU), disse que o caso não deveria ser tratado como exemplo de proteção às mulheres, mas como uma decisão equivocada diante da gravidade da omissão atribuída a Monique.

"O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma bondade da juíza", diz Pimentel.

"Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero. Nós [mulheres] não queremos ser tuteladas."

Monique Medeiros recebeu perdão judicial após ser condenada por homicídio culposo no caso da morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos. O menino morreu em 2021, depois de dar entrada no hospital com múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória.

Na época, o laudo de necropsia do Instituto Médico Legal apontou que Henry sofreu 23 lesões provocadas por ação violenta, que causaram laceração hepática e hemorragia interna.

Na semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro condenou o ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Jr., conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da criança.

Monique, por sua vez, era acusada de homicídio doloso na forma omissiva. A tese do Ministério Público era a de que ela sabia das agressões praticadas por Jairinho, tinha o dever de proteger o filho e, mesmo assim, permitiu a continuidade da situação.

No julgamento, porém, o Tribunal do Júri desclassificou a acusação contra Monique de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Os jurados entenderam que houve negligência, mas não intenção de matar.

Como o júri julga apenas crimes dolosos contra a vida, a decisão sobre a pena de Monique passou à juíza. A magistrada optou por conceder o perdão judicial, instituto em que o juiz reconhece a existência do crime, mas deixa de aplicar a pena prevista em lei.

Na sentença, Elizabeth Louro citou temas como discriminação de gênero e maternidade. A magistrada avaliou que Monique teria sido vítima de misoginia, mencionando um "massacre social" sofrido pela mãe de Henry após a morte do filho, com ataques nas redes sociais e agressões no período em que esteve presa.

A juíza também afirmou que houve uma "reação desproporcional da sociedade, influenciada pela cultura patriarcal", e sustentou que um homem não teria recebido o mesmo tratamento.

Além do homicídio culposo, Monique foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Nesse ponto, a magistrada fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, mas reconheceu que a punição já havia sido integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o processo, cerca de quatro anos.

A decisão pelo perdão judicial gerou críticas. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, foi uma das autoridades que se manifestaram publicamente contra o entendimento adotado no caso.

"O júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime", disse a ministra em entrevista ao podcast POD_i, da Globonews.

"Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada", acrescentou Cármen Lúcia.

Silvia Pimentel disse compartilhar da avaliação da ministra do STF. Aos 86 anos, a professora da pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo tem longa trajetória na defesa dos direitos das mulheres e na crítica a estruturas jurídicas consideradas discriminatórias.

Pimentel participou do movimento feminista contra a absolvição do assassino de Ângela Diniz, em 1976, ajudou a reescrever trechos do Código Civil que discriminavam mulheres e integrou o consórcio responsável pela formulação do projeto que deu origem à Lei Maria da Penha.

Ao comentar o caso de Henry Borel, a jurista afirmou que Monique vivia um relacionamento abusivo com Jairinho, mas ponderou que essa circunstância não justificaria o perdão diante das consequências da omissão.

"A mãe nitidamente é uma mulher num relacionamento abusivo com este homem", avalia Pimentel.

"Mas, a meu ver, nada justifica, nem tampouco pode permitir que seja perdoado um comportamento de uma omissão com as graves consequências que acabaram tendo."

"Com todo respeito à magistrada que tomou essa decisão e, inclusive, tendo respeito humano por essa mãe, só tenho a lamentar o equívoco de ambas — o equívoco judicial grave por parte da magistrada e o equívoco existencial gravíssimo por parte de uma mãe."

A jurista lembrou que, segundo os autos do processo, a babá de Henry relatou episódios que indicariam situações de violência. Thayná Ferreira afirmou que Jairinho se trancava no quarto com a criança, ligava a televisão e não respondia quando ela batia na porta.

Ainda conforme o processo, a babá disse ter ouvido Henry afirmar que Jairinho lhe deu uma rasteira e o chutou. Em outro momento, durante o banho, o menino teria pedido que ela não lavasse sua cabeça porque sentia dor.

A investigação da Polícia Civil concluiu que Henry era vítima de torturas físicas e psicológicas rotineiras praticadas pelo padrasto e que a mãe tinha conhecimento das agressões.

Para Silvia Pimentel, o perdão judicial não foi criado para situações como a analisada no caso de Monique. Ela explicou que o instituto tem aplicação em hipóteses específicas de crimes culposos, quando as consequências do fato atingem o próprio agente de forma tão severa que a pena se torna desnecessária.

"O perdão judicial, previsto no artigo 121, parágrafo quinto do Código Penal, foi designado para situações de natureza culposa em que as consequências do crime atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária", lembra a jurista.

"O clássico exemplo é o da mãe que, por negligência, atropela o próprio filho na garagem", afirma.

Pimentel citou como exemplo o caso da atriz Christiane Torloni, que perdeu o filho de 12 anos em 1991 em uma tragédia doméstica. Na ocasião, a atriz perdeu o controle do carro ao dar ré, e o veículo despencou na garagem de uma altura de 5 metros. O menino, que estava dentro do automóvel, sofreu traumatismo craniano e morreu.

Para a professora, há diferença relevante entre situações desse tipo e o caso de Monique Medeiros.

"No caso da Monique, aplicar o perdão judicial sob o argumento de que ela sofreu com o massacre das redes sociais ou com as agressões da prisão é confundir as consequências intrínsecas do crime — a perda do filho — com as consequências do processo penal e da reação social em face de uma violência brutal contra uma criança", diz a professora.

"Então, apesar de o perdão judicial encontrar respaldo na legislação e na jurisprudência em casos de homicídio culposo, é certo que há diferenças relevantes do caso de Monique para outros casos em que o instituto normalmente é aplicado."

Segundo Pimentel, embora o perdão judicial exista na legislação brasileira, ele não pode ser aplicado de maneira automática ou genérica. A jurista defende que cada norma precisa ser interpretada de forma justificada conforme o caso concreto.

A professora também comentou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2023. O instrumento orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais e evitar decisões baseadas em estereótipos ou preconceitos contra mulheres.

"O protocolo é maravilhoso, é um instrumento que ajuda a chamar atenção a uma sociedade ainda cheia de estereótipos e preconceitos em relação a nós mulheres", diz Pimentel.

"Mas esse protocolo propõe equidade de gênero e não 'bondade de gênero'."

Apesar das críticas, Pimentel afirmou que é preciso evitar ataques pessoais contra Monique Medeiros e contra a juíza Elizabeth Louro. Para ela, a decisão pode e deve ser discutida juridicamente, sem estimular linchamentos públicos.

"Deixemos em paz essas duas mulheres, a juíza e essa pobre mãe. Mas isso não nos impede de dizer que juridicamente, foi uma decisão equivocada por parte da magistrada do caso."

A jurista também avaliou que a sentença abre espaço para críticas indevidas às discussões sobre gênero, especialmente em um contexto de avanço de movimentos contrários a políticas públicas voltadas à proteção de mulheres e de grupos vulneráveis.

"Forças políticas neoconservadoras e de extrema direita transformaram a categoria gênero em uma ameaça fabricada à família tradicional e à ordem social", diz Pimentel.

"Esse pânico se traduz no desmantelamento de políticas públicas e no boicote à educação sobre direitos humanos das mulheres e demais grupos oprimidos."

Para Silvia Pimentel, a controvérsia em torno do caso Henry Borel evidencia a necessidade de distinguir a aplicação legítima da perspectiva de gênero de decisões que, em sua avaliação, podem fragilizar o próprio debate feminista e a busca por equidade.

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