Caso Henry Borel: Cármen Lúcia afirma que perdão judicial precisa ser melhor explicado
Decisão favorável a Monique Medeiros reacendeu debates sobre os critérios para aplicação da medida prevista em lei
247 - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel precisa ser melhor explicada à sociedade. Em entrevista ao POD_i, da GloboNews, a magistrada disse que não conhece o conteúdo da sentença proferida pela juíza Elizabeth Louro, mas avaliou que a repercussão do caso demonstra a necessidade de maior transparência por parte do Judiciário.
Segundo o jornal O Globo, a ministra observou que a falta de esclarecimentos sobre os fundamentos da decisão contribuiu para a reação pública diante do benefício concedido à mãe de Henry Borel. Ao comentar a controvérsia em torno do caso, Cármen Lúcia destacou que processos marcados por forte comoção social exigem explicações claras. Ela lembrou que a morte de Henry, em março de 2021, provocou ampla mobilização da sociedade e ressaltou que tanto Monique Medeiros quanto o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foram condenados pelo Tribunal do Júri.
A ministra afirmou que a principal questão não é avaliar se o perdão judicial deveria ou não ter sido concedido, mas compreender as razões que levaram à decisão. "Não conheço a sentença da juíza, vi pela imprensa a comoção e a reação. Há duas coisas que ali se põem. Primeiro, é o impacto que isso causa sem o Judiciário explicar. Cada vez mais é preciso que haja explicações claras, transparência no que faz, para a gente saber que razões levaram àquela decisão", declarou.
Debate sobre gênero e responsabilidade
Cármen Lúcia também contestou a interpretação de que o benefício estaria relacionado a questões de gênero. Segundo ela, o perdão judicial é um instituto previsto na legislação e sua aplicação deve ocorrer dentro dos critérios legais. "Gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para a prática de crime ou de nenhum tipo de ato que não seja exatamente o que a lei exige", afirmou.
A ministra acrescentou que a defesa da igualdade entre homens e mulheres não pode ser confundida com tratamento diferenciado perante a lei. Para ela, homens e mulheres devem estar sujeitos às mesmas regras e responsabilizações. Cármen Lúcia ainda sustentou que, caso existam elementos adicionais que justifiquem a concessão do benefício, esses fundamentos precisam ser devidamente apresentados para evitar interpretações equivocadas sobre a aplicação da Justiça.
Na sentença, a juíza Elizabeth Louro justificou o perdão judicial afirmando que Monique era ré primária, não possuía antecedentes criminais e foi submetida a uma reação social considerada desproporcional. A magistrada também sustentou que houve um julgamento influenciado por expectativas relacionadas ao papel da maternidade e declarou que, em situação semelhante, um pai provavelmente não teria sido processado.
Apesar do perdão judicial referente ao homicídio culposo, Monique Medeiros não foi absolvida integralmente. O Conselho de Sentença reconheceu sua responsabilidade por omissão diante das agressões sofridas por Henry Borel. Por esse crime, ela foi condenada a um ano e quatro meses de detenção, pena considerada cumprida em razão do período de prisão já enfrentado durante o processo.



