Esquema do Master tinha núcleos financeiro, de corrupção, ocultação e intimidação, detalha a PF
Decisão do STF descreve estrutura da organização investigada na Operação Compliance Zero e detalha a divisão de tarefas entre seus integrantes
247 - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que autorizou prisões e medidas cautelares na Operação Compliance Zero descreve em detalhes o funcionamento da organização criminosa investigada pela Polícia Federal. Segundo o despacho, o grupo atuava com divisão estruturada de tarefas e possuía diferentes núcleos operacionais voltados à execução e proteção das atividades ilícitas.
O documento integra a Petição 15.556 e analisa representação apresentada pela Polícia Federal sobre a atuação de investigados ligados ao Banco Master. A decisão afirma que os elementos reunidos indicam a existência de um esquema com múltiplas frentes de atuação, incluindo fraude financeira, corrupção institucional, lavagem de dinheiro e intimidação de adversários.
Organização com divisão estruturada de tarefas
Segundo a decisão, a investigação aponta que o grupo mantinha uma estrutura organizada composta por quatro núcleos principais: financeiro, de corrupção institucional, de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro e de intimidação e obstrução de justiça.
De acordo com a Polícia Federal, cada núcleo desempenhava funções específicas dentro da organização, permitindo a execução de operações financeiras, a proteção do esquema contra fiscalização estatal e a neutralização de críticos ou pessoas consideradas adversárias.
A decisão afirma que os investigados atuavam “de forma estruturada e com divisão de tarefas”, característica considerada típica de organizações criminosas.
Núcleo financeiro e estratégia de captação de recursos
O núcleo financeiro da organização era responsável pela estruturação das operações que deram origem à investigação.
Segundo a decisão, o Banco Master, controlado por Daniel Bueno Vorcaro, teria adotado um modelo de captação agressiva de recursos por meio da emissão de títulos bancários com rentabilidade significativamente superior à média de mercado.
Os recursos captados eram direcionados, de acordo com os autos, para operações financeiras consideradas de alto risco e para aquisição de ativos de baixa liquidez, além da estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.
A decisão aponta que essa estratégia teria permitido movimentar grandes volumes de recursos dentro de estruturas financeiras ligadas ao grupo.
Núcleo de corrupção institucional
Outro eixo central do esquema descrito na decisão judicial envolve o núcleo de corrupção institucional.
Segundo os investigadores, integrantes da organização mantinham interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão do sistema financeiro.
A decisão relata que esses servidores teriam prestado consultoria informal ao controlador do Banco Master, orientando estratégias institucionais e antecipando informações relacionadas à atuação da autarquia reguladora.
Os autos também apontam que documentos e comunicações que seriam enviados ao Banco Central eram previamente analisados ou revisados por esses servidores antes de sua formalização oficial.
De acordo com a decisão, essa atuação permitiria ao grupo antecipar estratégias de defesa ou contornar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição financeira.
Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro
A investigação também descreve um núcleo dedicado à ocultação de recursos e à lavagem de dinheiro.
Segundo o despacho, o grupo utilizava empresas intermediárias e contratos simulados para justificar transferências financeiras e ocultar a origem de recursos.
Entre as empresas citadas nos autos estão estruturas utilizadas para formalizar contratos fictícios de consultoria, movimentar recursos e realizar operações patrimoniais que dificultavam a identificação do percurso do dinheiro.
A decisão aponta que essas empresas eram utilizadas para criar aparência de legalidade às operações financeiras vinculadas às atividades do grupo.
Além disso, os autos mencionam que a segunda fase da operação resultou no bloqueio de mais de R$ 2,2 bilhões que estariam ocultos em nome de terceiros ligados ao esquema.
Núcleo de intimidação e obstrução de justiça
Outro núcleo descrito na decisão judicial é o responsável por monitoramento e intimidação de adversários.
Segundo os investigadores, a organização mantinha uma estrutura informal denominada “A Turma”, responsável por vigilância, coleta de informações e acompanhamento de pessoas consideradas prejudiciais aos interesses do grupo.
Essa estrutura seria coordenada por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações analisadas como “Felipe Mourão”.
De acordo com a decisão, integrantes desse núcleo realizavam consultas a bases de dados restritas e organizavam ações de monitoramento e obtenção de informações sobre autoridades, jornalistas, ex-funcionários e outras pessoas consideradas relevantes para os interesses da organização.
A investigação também aponta que o grupo buscava influenciar o ambiente público e monitorar críticos, além de adotar medidas destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos considerados adversários.
Estrutura empresarial utilizada pelo grupo
A decisão também menciona a utilização de diversas empresas como instrumentos para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Segundo os autos, essas empresas eram utilizadas para formalizar contratos fictícios, estruturar investimentos ligados ao grupo econômico e viabilizar a movimentação de recursos.
Entre as estruturas citadas estão empresas que serviriam como intermediárias para pagamentos, circulação de recursos e ocultação patrimonial.
Para o ministro André Mendonça, os elementos reunidos indicam que essas estruturas societárias teriam sido utilizadas para dar suporte às atividades ilícitas da organização.
Impacto financeiro e alcance das investigações
A decisão ressalta que os crimes investigados envolvem valores bilionários e possuem potencial impacto no sistema financeiro nacional.
O despacho também afirma que há indícios de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e de monitoramento de autoridades públicas.
Segundo o relator, o conjunto de elementos aponta para a existência de uma estrutura criminosa complexa, com capacidade de reorganização e continuidade das atividades ilícitas mesmo após o início das investigações.
A decisão destaca ainda que a estrutura investigada teria provocado prejuízos de grande dimensão e impacto social, o que motivou a adoção de medidas cautelares para interromper o funcionamento da organização descrita na Operação Compliance Zero.


