Fachin dá andamento a proposta no STF para barrar pautas-bomba
Iniciativa sugerida por Gilmar Mendes avança no Supremo e mira normas que criem despesas ou renúncia de receita sem previsão financeira
247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu andamento à proposta de edição de uma súmula vinculante destinada a impedir a aprovação e a aplicação de leis que criem despesas obrigatórias ou concedam benefícios fiscais sem a devida previsão de impacto nas contas públicas.
A medida foi sugerida pelo ministro Gilmar Mendes e ocorre em um momento em que o Congresso Nacional analisa projetos com potencial de ampliar gastos públicos. A iniciativa busca reforçar a exigência de responsabilidade fiscal na elaboração de leis e atos normativos que afetem o orçamento da União, dos estados e dos municípios.
Segundo despacho de Fachin, a proposta atende aos requisitos formais previstos na Constituição e na legislação. O presidente do STF destacou que o pedido foi apresentado por parte legítima, trata de matéria constitucional já consolidada em decisões da Corte e envolve uma controvérsia atual, justificando o avanço da tramitação.
A súmula vinculante tem a função de uniformizar o entendimento do Supremo sobre determinado tema, servindo como referência obrigatória para decisões do Judiciário e para a administração pública. Caso seja aprovada, a nova orientação estabelecerá que é inconstitucional qualquer lei ou ato normativo que crie ou altere despesas obrigatórias, conceda benefícios fiscais ou implique renúncia de receita sem estimativa prévia do impacto orçamentário e financeiro.
A proposta também prevê a obrigatoriedade da indicação de medidas compensatórias para equilibrar as contas públicas, em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Próximas etapas
Com o despacho de Fachin, foi aberto prazo de cinco dias para que as partes interessadas apresentem manifestações sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá emitir parecer.
Após essa fase, a proposta será encaminhada à Comissão de Jurisprudência do STF, responsável por analisar a matéria. Os ministros que integram o colegiado terão 15 dias para avaliar o texto e poderão sugerir a edição, a revisão ou até mesmo o cancelamento da proposta de súmula.
Concluída essa etapa — ou mesmo sem manifestação da comissão dentro do prazo previsto —, o presidente do Supremo encaminhará o tema para deliberação dos demais ministros no plenário virtual da Corte.



