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Fazenda cobra dívida de Renan Santos na Justiça Federal

PGFN tenta penhorar ativos do candidato à Presidência por débito tributário ligado a empresa da qual ele foi sócio

Renan Santos (Foto: Reprodução)
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247 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobra na Justiça Federal em São Paulo uma dívida atribuída ao pré-candidato à Presidência da República Renan Santos, do Partido Missão, em processo que envolve débitos tributários da empresa Martin Artefatos de Metais, da qual ele foi sócio.

A cobrança tramita na 9ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal em São Paulo, e o nome de Renan Santos foi inscrito na Dívida Ativa da União. O caso envolve uma acusação de “dissolução irregular de pessoa jurídica”, situação em que uma empresa encerra atividades sem comunicar formalmente os órgãos públicos e sem quitar pendências tributárias.

De acordo com dados da Receita Federal citados na ação, há três débitos tributários vinculados à Martin Artefatos de Metais. Somados, eles chegam a R$ 41,1 mil. Renan Santos foi sócio da empresa, mas contesta a responsabilidade pela dívida.

Em um dos despachos mais recentes do processo, registrado em janeiro, a PGFN pediu à Justiça a penhora de ativos financeiros do candidato até o limite do valor cobrado. A solicitação prevê o uso do Sisbajud, sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conectado ao Banco Central, utilizado para localizar e bloquear valores em contas bancárias.

A defesa de Renan Santos afirma que ele não deve ser responsabilizado pelo débito. Por meio de sua assessoria, o candidato disse que entrou na sociedade em 2010 e deixou a empresa em outubro de 2020. Segundo ele, os fatos geradores da cobrança são de 2002 e 2003, período anterior à sua entrada no quadro societário.

Renan também lamentou a inclusão de seu nome no cadastro de devedores da União. Em nota enviada à Veja, a assessoria do candidato afirmou: “O entendimento da Fazenda Nacional de que Renan teria sido responsável pela dissolução irregular da empresa para justificar sua inclusão na ação mencionada em julho de 2025 é equivocado e indevido”.

A nota também sustenta que o caso ainda depende de decisão judicial. “As questões suscitadas acerca da inclusão de Renan e da suposta dissolução da empresa encontram-se pendentes de apreciação judicial na ação mencionada”, declarou a assessoria.

O advogado Elia Roberto Fischlim, que representa a Martin Artefatos de Metais e Renan Santos na Justiça, afirma que o candidato não pode responder por uma dívida gerada antes de seu ingresso na empresa. A defesa também nega que tenha havido dissolução irregular, sustentando que a companhia permaneceu ativa perante a Receita Federal.

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