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Funcionários fantasmas e empresas de fachada lavaram bilhões no caso Banco Master

Investigação aponta esquema liderado por Vorcaro com contratos simulados, empresas intermediárias e pagamentos ocultos a operadores e servidores públicos

Funcionários fantasmas e empresas de fachada lavaram bilhões no caso Banco Master (Foto: Divulgação )

247 - A Polícia Federal identificou um complexo mecanismo de lavagem de dinheiro ligado ao Banco Master que utilizava empresas intermediárias, contratos simulados e pessoas registradas formalmente como prestadoras de serviço, mas que na prática não exerciam funções reais. De acordo com Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, a estrutura teria sido usada para dar aparência de legalidade a transferências financeiras relacionadas a um esquema investigado pela Justiça.

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fundamentou a operação, empresas com CNPJ regular eram usadas para firmar contratos de consultoria e prestação de serviços que, formalmente, pareciam operações comerciais legítimas. Na realidade, esses vínculos funcionariam como justificativa para movimentações financeiras destinadas a servidores públicos, integrantes de um grupo de vigilância privada e outros operadores do esquema. No centro da investigação está Daniel Vorcaro, apontado como o principal articulador da estrutura.

Caminho do dinheiro

A investigação descreve que os recursos tinham origem na empresa Super Participações e Empreendimentos S.A., vinculada ao grupo econômico do Banco Master. A partir dela, o dinheiro era transferido para companhias intermediárias que funcionariam como camadas de ocultação.

Entre essas empresas está a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., controlada por Leonardo Augusto Furtado Palhares. Para os investigadores, a companhia operava como uma espécie de “conta de passagem”. Os valores chegavam à empresa sob a justificativa de pagamento por serviços de consultoria e depois eram repassados a terceiros com novas justificativas contratuais.

Esse mecanismo, segundo a apuração, criava múltiplas etapas entre a origem e o destino final do dinheiro, dificultando o rastreamento das movimentações financeiras pelas autoridades.

Pagamentos a grupo de vigilância

A mesma estrutura teria sido utilizada para remunerar integrantes de um grupo identificado nas investigações como “A Turma”. O grupo seria coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”.

Nesse caso, os valores saíam da Super Participações, passavam por empresas vinculadas a Mourão — entre elas a King Participações Imobiliárias Ltda. — e eram distribuídos aos integrantes da organização. Conforme a investigação, Mourão recebia cerca de R$ 75 mil por mês, com possibilidade de bônus de acordo com o desempenho.

Operadores financeiros do esquema

Os pagamentos teriam sido operacionalizados por Fabiano Campos Zettel, apontado como operador financeiro da estrutura investigada, e por Ana Claudia Queiroz de Paiva, responsável por executar transferências a mando de Vorcaro.

A decisão judicial destaca que os repasses eram realizados “principalmente, mas não de forma exclusiva”, por meio da empresa Super Participações, o que reforçaria o papel central da companhia no fluxo financeiro investigado.

Relação com servidores do Banco Central

A investigação também menciona a participação de servidores de alto escalão do Banco Central do Brasil. Conforme decisão do STF, Paulo Sérgio Neves de Souza, chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), e Belline Santana, chefe do mesmo departamento, teriam atuado como consultores informais do Banco Master.

Para viabilizar pagamentos sem levantar suspeitas, o grupo teria estruturado contratos simulados de consultoria por meio da empresa Varajo. Assim, os repasses eram registrados como pagamentos por serviços profissionais, embora a investigação indique que os valores estariam ligados a informações e orientações fornecidas ao banco.

Mensagens interceptadas pela Polícia Federal ajudam a ilustrar a dinâmica dessa relação. Em uma delas, registrada no processo, aparece a frase: “Belline cobrando. Paga?”.

Ocultação patrimonial bilionária

Além do sistema de pagamentos recorrentes, a investigação também revelou uma operação de ocultação patrimonial em grande escala.

Em janeiro de 2026, a Polícia Federal identificou que R$ 2.245.235.850,24 estavam depositados em uma conta registrada em nome de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro, na CBSF DTVM, conhecida como Reag. De acordo com a decisão judicial, a empresa é apontada como especializada em operações relacionadas à lavagem de dinheiro.

Para os investigadores, o uso do nome de um familiar teria sido mais uma estratégia para dificultar a vinculação direta dos recursos ao controlador do banco.

Transferências bilionárias entre bancos

Outra frente da investigação envolve operações financeiras entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). Entre julho de 2024 e outubro de 2025, o BRB transferiu cerca de R$ 16,7 bilhões ao grupo Master por meio da compra de carteiras de crédito.

Segundo a apuração, essas carteiras seriam inexistentes ou teriam valores inflados. Inicialmente, os créditos foram atribuídos a duas associações de servidores públicos da Bahia, a Asteba e a Asseba. Contudo, as autoridades identificaram que não havia movimentações financeiras compatíveis com os montantes declarados.

Posteriormente, a titularidade desses créditos foi transferida para uma empresa chamada Tirreno, descrita nos autos como um CNPJ recém-criado e sem histórico operacional.

Indícios de organização criminosa

Para a Polícia Federal, o conjunto das operações demonstra que contratos aparentemente legítimos foram utilizados como fachada para transferências ilegais de recursos.

A investigação aponta que empresas intermediárias e vínculos formais de prestação de serviços serviam para dar aparência de legalidade a pagamentos associados a corrupção, lavagem de dinheiro e estruturas paralelas de vigilância.

Ao analisar o material reunido pela PF, o ministro do STF André Mendonça concluiu que existem indícios de uma organização criminosa com “altíssima capacidade de reorganização” e dotada de mecanismos sofisticados para ocultar recursos e influenciar agentes públicos.

Com base nessa avaliação, o Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva. Já os servidores do Banco Central investigados foram afastados de suas funções e proibidos de acessar sistemas do órgão ou manter contato com outros investigados.

Na decisão, o relator afirmou que a permanência dos investigados em liberdade poderia comprometer as investigações e permitir a continuidade de uma estrutura que, segundo os autos, provocou prejuízos bilionários ao sistema financeiro brasileiro.

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