Gilmar Mendes explica decisão sobre impeachment de ministros do STF: "diminuir intimidação contra o Judiciário"
Ministro afirma que legislação de 1950 permite distorções e uso político contra a Suprema Corte
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu publicamente a decisão de suspender dispositivos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) relacionados ao afastamento de ministros da Corte, argumentando que o modelo atual abre espaço para distorções e pressões políticas. As informações são do portal Metrópoles.
Em entrevista ao perfil STF em Foco, divulgada no domingo (7), o decano afirmou que a norma, editada em 1950, não foi integralmente recepcionada pela Constituição de 1988 e permite o que classificou como cenário de “constitucionalismo abusivo”, em que instrumentos jurídicos são usados como ferramenta de intimidação contra o Judiciário.
Segundo Gilmar, a partir de 2018 houve uma mudança significativa no uso de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, especialmente após a eleição de Jair Bolsonaro, quando parlamentares e grupos políticos passaram a acionar com mais frequência esse mecanismo como forma de reação a decisões judiciais.
“Em relação ao STF, a pretensão de submeter ministros a impeachment, nesses tempos, é recente — fruto de 2018 para cá, desde a eleição de Bolsonaro. No passado, ninguém discutia essa questão. E aí começaram as várias tentativas, normalmente imputando aos juízes uma falta por prática de ato judicial: concedeu uma liminar, não concedeu uma liminar, decidiu desta ou daquela maneira”, disse o ministro.
O decano também questionou a assimetria entre os ritos de impeachment do presidente da República e dos ministros do STF, defendendo uma revisão das regras atualmente em vigor. Segundo ele, não há lógica em exigir quórum mais rigoroso para afastar um chefe do Executivo do que para suspender um integrante da Suprema Corte.
“Agora, um ministro do Supremo já seria afastado com decisões de maioria simples ou de maioria absoluta? Isso precisa ser relido. E é um pouco o que nós estamos propondo nesse debate, respondendo a essas impugnações […] Ninguém quer deixar de responder pelos seus próprios atos”, pontuou Gilmar.
Na mesma entrevista, o ministro afirmou que o STF exerceu papel decisivo na preservação da ordem democrática nos últimos anos e criticou o que considera tentativas de enfraquecimento institucional por meio do uso político do impeachment.
“E é curioso que isso se faça com uma Corte que cumpriu um papel desafiador, que foi o de manter a democracia intacta. Quando a gente perambula por aí, as pessoas dizem: ‘Poxa, vocês fizeram algo muito relevante: salvar a democracia’, porque tudo poderia ter ido abaixo se não tivesse havido a firmeza, a concentração do trabalho que nós aqui realizamos”, concluiu.
A decisão de Gilmar foi tomada em caráter liminar na última semana e suspendeu trechos específicos da Lei do Impeachment. Ao analisar pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro manteve o entendimento de que não há fundamento jurídico para rever a medida. Entre os pontos centrais, determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.
O caso será apreciado pelo Plenário Virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, período em que os demais ministros irão decidir se referendam ou não a decisão individual.
Além disso, o decano estabeleceu que a análise de eventuais pedidos de impeachment de ministros do STF no Senado deverá observar o quórum qualificado de dois terços dos votos, elevando o grau de exigência para esse tipo de procedimento.
A decisão foi proferida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo Gilmar Mendes, a manutenção de quóruns reduzidos e de regras consideradas anacrônicas compromete garantias essenciais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, além de fragilizar a autonomia do Judiciário e a segurança institucional de suas decisões.
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