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Gilmar Mendes vota para absolver mulher denunciada por porte de cocaína e maconha

Voto cita precedente sobre maconha e julgamento foi suspenso por pedido de vista

Gilmar Mendes (Foto: Ton Molina/STF)

247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição de uma mulher denunciada por portar 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, em um caso que reacende a discussão sobre os limites da decisão recente da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

O ministro considerou que a situação analisada apresenta semelhanças com o julgamento do plenário do STF realizado em 2024, quando os ministros definiram parâmetros para diferenciar usuários de traficantes no caso específico da maconha.

Durante a análise na Segunda Turma, Gilmar Mendes destacou que a decisão anterior do Supremo foi restrita a uma substância específica, mas ponderou que a discussão pode avançar para outras drogas, conforme novas situações sejam apresentadas ao tribunal.

“O tribunal limitou o alcance do julgado a uma única substância, exatamente porque era o psicotrópico específico daquele caso concreto. Estabelecemos, então, uma discussão se poderíamos expandir ou não para outras drogas, e se entendeu que o tema poderia ser discutido em casos outros, a partir de situações concretas”, afirmou o ministro.

O julgamento estava em andamento na Segunda Turma do STF, mas acabou interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto.

Caso começou com rejeição da denúncia em primeira instância

No processo analisado, a denúncia apresentada pelo Ministério Público chegou a ser rejeitada na primeira instância, o que impediu inicialmente o avanço da ação penal contra a mulher.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu essa decisão e determinou que o caso voltasse a tramitar, o que levou a discussão ao Supremo.

Decisão do STF em 2024 fixou parâmetros para porte de maconha

Em 2024, o plenário do STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e definiu critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. Pelo entendimento estabelecido, pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas devem ser presumidas como usuárias.

No voto agora apresentado, Gilmar Mendes sinalizou que a Corte pode vir a discutir futuramente se parâmetros semelhantes poderiam ser aplicados a outras substâncias ilícitas, desde que a questão seja analisada com base em casos concretos.

Com o pedido de vista de André Mendonça, a decisão final sobre a absolvição da mulher ainda depende da retomada do julgamento na Segunda Turma do Supremo.

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