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STF analisa recurso sobre porte de maconha e cocaína

O julgamento recoloca em debate os limites definidos pela Corte em decisões recentes sobre drogas para consumo pessoal

Maconha e cocaína (Foto: Fabio Carvalho (Arquivo Pessoal via Agência Brasil) I Agência Brasil)

247 - Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram nesta terça-feira (10) a análise de um recurso que discute se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser enquadrado como crime. O julgamento envolve um caso concreto do Rio Grande do Sul e recoloca em debate os limites definidos pela Corte em decisões recentes sobre drogas para consumo pessoal.

A informação foi divulgada pelo próprio STF, que retomou o tema após a decisão tomada em 2024, quando a Corte concluiu que o porte de maconha para uso pessoal não configura crime. Agora, a discussão volta ao plenário da Segunda Turma com a inclusão da cocaína no processo, o que amplia o alcance do debate jurídico.

O caso em julgamento envolve uma mulher do município de Encantado (RS), denunciada pelo Ministério Público por portar 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína. Segundo a acusação, as substâncias teriam sido encontradas em circunstâncias que levaram à abertura de um processo criminal, embora a defesa sustente que a quantidade era destinada ao consumo pessoal.

A denúncia foi inicialmente rejeitada na primeira instância, que decidiu pelo arquivamento do caso. No entanto, após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reverteu a decisão e determinou a continuidade da ação. Diante disso, a Defensoria Pública do estado recorreu ao STF, solicitando que a decisão inicial fosse restabelecida.

STF já descriminalizou maconha para uso pessoal

O julgamento ocorre em um contexto de mudança recente na jurisprudência do Supremo. Em 2024, o STF decidiu que portar maconha para uso pessoal não é crime, restringindo a descriminalização apenas a essa substância. Na ocasião, os ministros ressaltaram que a medida não representava legalização nem liberação do consumo.

Com a retomada do tema na Segunda Turma, a presença da cocaína no caso analisado gera novas interpretações sobre a extensão do entendimento da Corte e sobre como o sistema judicial deve tratar o porte de diferentes substâncias em pequenas quantidades.

Relator defende arquivamento e Mendonça pede mais tempo

Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes votou para restabelecer a decisão da primeira instância e determinou o arquivamento do processo. O magistrado defendeu que o caso deve ser encerrado, reforçando o entendimento de que a punição criminal não deve ser aplicada em situações envolvendo pequenas quantidades voltadas ao uso pessoal.

Durante a sessão, o ministro André Mendonça pediu vista e votou pela suspensão do julgamento, solicitando mais tempo para analisar os autos. Com isso, a decisão final sobre o recurso foi adiada e deverá ser retomada em data futura.

Além de Gilmar e André Mendonça, compõem a Segunda Turma do STF os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Estatísticas da maconha

  • Brasil

O debate jurídico ocorre em meio a dados recentes sobre o consumo de substâncias ilícitas no país. Estatísticas oficiais apontam algo entre 2,5 milhões e 3 milhões de pessoas já usaram a maconha de forma recreativa.

Segundo a atualização do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em 25 de dezembro, cerca de 18,7% dos brasileiros já experimentaram drogas ilícitas ao menos uma vez na vida.

Entre os homens, o percentual é de 23,9%, enquanto entre as mulheres chega a 13,9%. O levantamento aponta ainda que, entre mulheres jovens menores de idade, a proporção de meninas que já experimentaram drogas supera a de meninos.

De acordo com a pesquisa, ao menos 8,1% da população — mais de 13 milhões de pessoas — usaram drogas até um ano antes da realização do estudo. Entre adultos, o consumo saltou de 6,3% em 2012 para 15,8% em 2023. O crescimento foi ainda mais expressivo entre mulheres, com aumento de 3% para 10,6% no mesmo período.

  • Mundo

Em nível global, são 244 milhões de usuários, a cannabis permanece como a droga mais consumida, seguida por opioides (61 milhões), anfetaminas (30,7 milhões), cocaína (25 milhões) e ecstasy (21 milhões).

Números da cocaína

  • Brasil

Dados publicados pela Unifesp apontaram que cerca de 11,4 milhões de brasileiros, considerando os maiores de 14 anos, já usaram cocaína ou crack alguma vez na vida, o que representa 6,6% da população. O índice apresenta um aumento estatisticamente significativo, segundo os pesquisadores, já que, em 2012, a taxa era de 4,43%.

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