Gilmar Mendes vota para derrubar lei do Congresso sobre marco temporal
Relator no Supremo, ministro considera inconstitucional norma que fixa 1988 como referência para demarcação de terras indígenas
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira o julgamento das ações que questionam a lei do marco temporal, norma aprovada pelo Congresso Nacional para definir critérios de demarcação de terras indígenas. Relator dos processos, o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a se manifestar e votou pela derrubada da legislação, ao considerar inconstitucional o uso da data da promulgação da Constituição de 1988 como parâmetro para o reconhecimento dos territórios dos povos originários.
A análise ocorre em ambiente eletrônico, onde os ministros registram seus votos ao longo da semana. O prazo para a conclusão está previsto para a próxima quinta-feira (18), desde que não haja pedido de vista, que suspende a votação para mais tempo de análise, ou pedido de destaque, que levaria o caso ao plenário presencial.
O tema do marco temporal está no centro de um impasse institucional desde 2023. Naquele ano, o STF firmou entendimento de que a tese é incompatível com a Constituição, ao julgar que os direitos territoriais indígenas não podem ser limitados à ocupação das terras em 5 de outubro de 1988. Em resposta, o Congresso aprovou um projeto de lei estabelecendo esse critério, em movimento interpretado como reação direta à decisão do Judiciário.
A chamada tese do marco temporal defende que apenas as terras efetivamente ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição poderiam ser objeto de demarcação. Organizações indígenas se opõem ao entendimento, argumentando que muitos povos foram expulsos de seus territórios históricos, especialmente durante o período da ditadura militar, e que a relação com a terra não se restringe à ocupação física contínua, já que há comunidades com modos de vida nômades ou seminomades. Por outro lado, representantes do setor rural sustentam que o critério traria segurança jurídica e previsibilidade na resolução de conflitos fundiários.
Após a aprovação do projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da proposta, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso, permitindo que a lei entrasse em vigor. Com isso, o STF voltou a ser provocado. Foram protocoladas quatro ações, apresentadas por partidos políticos, entidades ambientalistas, associações indígenas e também por representantes de produtores rurais, com pedidos distintos: alguns defendendo a validação da norma e outros solicitando sua anulação.
Na condição de relator, Gilmar Mendes tentou conduzir um processo de conciliação entre as partes, mas não houve acordo em relação ao ponto central da legislação. Paralelamente, o Senado aprovou recentemente uma proposta relacionada ao tema em dois turnos, que ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados, também em duas votações. Caso seja aprovada, a medida será promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
A retomada do julgamento no plenário virtual ocorre após uma sequência de debates no plenário físico da Corte, quando os ministros ouviram as manifestações dos participantes dos processos. Agora, o Supremo analisa diretamente a constitucionalidade da lei aprovada em 2023.



