Governo impõe bloqueio a fretes fora do piso mínimo
Medida provisória torna obrigatório o CIOT e prevê multas de até R$ 10 milhões para operações irregulares
247 - O governo federal publicou, nesta quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras do transporte rodoviário de cargas e passa a exigir maior controle sobre a contratação de fretes em todo o país.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes, a medida transforma em lei ações anunciadas na quarta-feira (18), com aplicação imediata.
A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da realização de qualquer frete. Contratos abaixo do piso mínimo não terão o código emitido, o que impede a operação ainda na origem.
O CIOT reunirá dados da operação e será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada e integrada entre órgãos públicos.
A MP também endurece penalidades. Transportadores reincidentes podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por até 45 dias ou cancelado por até dois anos. Para contratantes, as multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, além da possibilidade de suspensão para contratar novos fretes.
A norma amplia a responsabilização para toda a cadeia, incluindo quem anuncia fretes abaixo do piso. Também prevê multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT.
A ANTT terá até sete dias para regulamentar os procedimentos. A medida já está em vigor.


