Juiz condena Nikolas Ferreira por discriminação de gênero
Sentença fixa indenização de R$ 40 mil após ataque público contra mulher trans
247 - O deputado federal Nikolas Ferreira foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais após ter publicado um vídeo nas redes sociais, anos atrás, no qual afirmava que uma mulher transexual “é um homem” e a ridicularizava. A decisão é da 42ª Vara Cível de São Paulo.
O caso começou quando a mulher trans relatou ter sido impedida de realizar um procedimento estético em um salão que alegava atender apenas “mulheres biológicas”. Após divulgar o episódio no TikTok, o vídeo foi republicado por Nikolas, então vereador em Belo Horizonte, que acrescentou comentários ofensivos. Entre as falas destacadas pelo magistrado está a afirmação do parlamentar: "Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico. Cada dia mais essa imposição está ficando diária. Daqui a pouco a gente vai ter de cagar rosa".
Sentindo-se exposta e deslegitimada em sua identidade, a autora recorreu à Justiça pedindo reparação por danos morais. O valor inicial solicitado, de R$ 20 mil, foi posteriormente ampliado para R$ 50 mil.
Na contestação, Nikolas Ferreira alegou imunidade parlamentar e sustentou que agiu dentro dos limites da liberdade de expressão. O juiz, porém, rejeitou o argumento ao considerar que as ofensas foram feitas fora do exercício do mandato, com ampla repercussão nacional nas redes sociais.
O magistrado concluiu que houve discriminação por identidade de gênero, destacando que o direito à autoidentificação não interfere na vida de terceiros. Ele afirmou que negar esse direito “não parece razoável” em uma sociedade democrática, ressaltando que a postura do parlamentar reforçou estereótipos e incentivou práticas discriminatórias. Segundo o juiz, “tamanha a irracionalidade de quem se preocupa com as opções de vida alheias à sua que o Supremo Tribunal Federal equiparou a transfobia ao crime de injúria racial”.
Outro ponto enfatizado na sentença foi o agravamento do dano quando ofensas desse tipo partem de uma autoridade pública, por seu potencial de influenciar comportamentos discriminatórios em todo o país. O juiz também criticou o uso do termo “ideologia de gênero” pelo parlamentar, classificando-o como forma de negacionismo por ignorar a distinção entre sexo biológico e gênero social, reconhecida pela ciência e referendada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça.
A decisão aponta ainda que Nikolas “ridicularizou e estereotipou a autora, como se censurando o fato desta não seguir os padrões de uma moral supostamente religiosa”, configurando extrapolação dos limites da liberdade de expressão.



