Juristas apontam “causa própria” e risco de abuso de poder em novo inquérito de Moraes no STF
Decisão de abrir investigação de ofício sobre suposto vazamento de dados sigilosos envolvendo ministros e familiares reacende críticas sobre competência
247 – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de instaurar, de ofício, um inquérito para apurar o suposto vazamento de dados sigilosos envolvendo outros ministros da Corte e seus familiares colocou o tribunal no centro de uma nova controvérsia jurídica, com críticas sobre limites institucionais, competência e garantias do processo penal.
Em reportagem do jornal Estado de S. Paulo, criminalistas e juristas ouvidos apontam que a iniciativa pode colidir com regras do Código de Processo Penal e afrontar princípios como devido processo legal, juiz natural e a vedação à atuação de ofício do julgador, além de levantar questionamentos sobre conflito de interesses e risco de produção de provas ilícitas.
As críticas ganham peso adicional porque a decisão e a apuração tramitam sob sigilo, o que impede o acesso público aos fundamentos legais usados para amparar a instauração do procedimento. Segundo o relato, os alvos seriam a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgãos cujos servidores não têm prerrogativa de foro por função.
“Atuação em causa própria” e desgaste institucional
O jurista e ex-desembargador Walter Maierovitch avalia que a iniciativa configura atuação em causa própria, o que comprometeria a legitimidade da apuração. “A situação do Supremo vai de mal a pior”, afirma.
Para ele, mesmo que existam indícios de crime, a condução deveria caber a órgãos isentos, como o Ministério Público. “O ministro não pode investigar quando está envolvido direta ou indiretamente. Se há suspeita de crime, a notícia deve ser levada ao Ministério Público ou apresentada pela própria pessoa eventualmente prejudicada”, diz.
Maierovitch também sustenta que esse tipo de atuação, quando envolve interesses pessoais ou familiares, aprofunda a percepção de desgaste institucional. “Os ministros passam uma péssima imagem para a sociedade quando atuam dessa forma. Veja, em dois dias: primeiro o escândalo da decisão do Toffoli, que comete heresias jurídicas sempre. E agora o Alexandre de Moraes”, declara.
Na avaliação do jurista, o episódio pode caracterizar abuso de poder ao usar a função jurisdicional para fins alheios ao interesse público. “O problema é o uso da função pública em benefício privado, o que é incompatível com o papel constitucional do Supremo”, afirma.
Competência, foro e a primeira instância
No plano processual, o professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino sustenta que o caso não seria de competência do STF. “O juiz pode requisitar ou determinar a instauração de inquérito. Tem essa previsão expressa no artigo 5º do Código de Processo Penal, mas ele determinar a abertura de inquérito significa que ele mandará uma informação para a Polícia dizendo que há indícios de um crime que deve ser investigado. Mas esse crime não é da competência do Supremo”, afirma.
Bottino acrescenta que, caso existam indícios da prática de crimes, o caminho seria a apuração pela Polícia Federal com tramitação na primeira instância. “Esse é um inquérito que deveria ser instaurado, se houver indícios da prática de crimes, pela Polícia Federal e ele vai tramitar na primeira instância. Se a vítima é um ministro do Supremo, sua esposa ou qualquer pessoa, só tem foro por prerrogativa de função quando o autor exerce uma função pública”, completa.
O ponto é sensível porque, conforme descrito, os investigados seriam servidores de órgãos de Estado sem prerrogativa de foro. Para críticos, isso reforçaria a discussão sobre o local adequado de tramitação e o risco de expansão do alcance do STF para além das hipóteses estritamente previstas.
Imparcialidade, devido processo e juiz natural
O criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM em São Paulo, afirma que a iniciativa toca um dos pilares do funcionamento do sistema de Justiça ao colocar em xeque garantias centrais do processo penal. Para ele, a instauração sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR) viola o devido processo legal e o juiz natural. “Quando um inquérito trata de interesses diretos de integrantes da Corte e de pessoas próximas, especialmente quando a iniciativa parte do próprio julgador, a imparcialidade exigida do Judiciário fica comprometida”, afirma.
Na mesma linha, o ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Renato Vieira aponta um patamar de irregularidade e possível desvio de finalidade. Segundo ele, a instauração contraria o regimento interno do Supremo, que autoriza a atuação do presidente da Corte em defesa de interesses institucionais, mas não permitiria que o relator instaurasse investigação criminal sem provocação da PGR ou da Polícia Federal.
Vieira argumenta que, havendo vazamento de dados sigilosos envolvendo parentes de ministros ou escritórios de advocacia, os atingidos poderiam buscar medidas judiciais como qualquer cidadão, sem acionar a jurisdição penal do Supremo para proteger interesses pessoais ou familiares. “Se houve vazamento de dados sigilosos envolvendo parentes de ministros ou escritórios de advocacia, essas pessoas podem, como qualquer cidadão, buscar as medidas judiciais cabíveis. O que não parece legítimo é acionar a jurisdição penal do Supremo para proteger interesses pessoais ou familiares”, diz.
Precedente do inquérito das fake news e debate sobre limites
O episódio ocorre em um contexto em que o Supremo já abriu investigações de ofício anteriormente. Em 2019, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, a Corte instaurou o chamado inquérito das fake news com base no regimento interno para apurar ameaças, ofensas e ataques contra ministros do STF, com a relatoria atribuída a Moraes sem sorteio eletrônico.
Com o tempo, a investigação teve o escopo ampliado para incluir campanhas de desinformação, financiamento de atos antidemocráticos e atuação de redes coordenadas contra instituições. Desde então, o inquérito tornou-se alvo de críticas recorrentes por tramitar sob sigilo, autorizar bloqueios e remoções de perfis em redes sociais, concentrar funções investigativas e judiciais e se prolongar sem prazo definido, alimentando o debate sobre os limites da atuação do STF.
Agora, com a abertura de um novo procedimento por iniciativa do próprio relator, a discussão volta ao centro do debate jurídico e político, com acusações de concentração excessiva de poderes e questionamentos sobre imparcialidade e competência, em um momento de desgaste público do tribunal e de tensão sobre o papel do Judiciário em investigações criminais.


