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Juristas ouvidos pelo jornal O Globo questionam acareação de Toffoli no caso Master

Especialistas afirmam que medida é prevista em lei, mas foge ao padrão em investigações ainda sem denúncia formal

Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

247 - Juristas ouvidos pelo jornal O Globo consideram incomum a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar de ofício uma acareação no início do inquérito que apura suspeitas de fraudes bilionárias em operações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB), sem solicitação da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou das defesas.

A medida prevê depoimentos conjuntos do controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Ailton de Aquino Santos. A acareação está marcada para terça-feira (30) e poderá ocorrer por videoconferência. O processo tramita sob sigilo no STF.

Especialistas afirmam que a legislação autoriza a realização de acareações, mas destacam que o procedimento costuma ocorrer em fases mais avançadas, quando há contradições claras entre depoimentos já colhidos. No caso, o inquérito ainda está em fase preliminar e não há denúncia aceita.

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio afirma que há respaldo legal para a decisão, mas ressalta a controvérsia quanto ao momento. “Para muitos juristas, há base legal para essa atuação, já que o magistrado é o destinatário final da prova e pode determinar diligências, inclusive acareações, quando entende que os elementos reunidos não são suficientes para esclarecer os fatos”, disse.

Para o advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, doutor em Ciência Política pela UFF, a iniciativa pode levar o ministro a atuar como impulsionador da investigação. “Essa postura reflete um quadro de hiperparticipação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Juristas também chamam atenção para a inclusão de um dirigente técnico do Banco Central na acareação. Segundo Sampaio, “isso pode ser interpretado como a colocação de uma autoridade estatal em posição semelhante à de investigados”, ainda que não veja ilegalidade na decisão.

O inquérito tramita no STF após menção ao deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em documentos apreendidos pela Polícia Federal, o que levou Toffoli a atrair o caso para a Corte em razão do foro por prerrogativa de função..

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