Ministro da Justiça classifica aprovação do PL Antifacção como "marco importante no combate ao crime organizado"
Após aprovação na Câmara dos Deputados, texto segue para a sanção do presidente Lula
247 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, afirmou na quarta-feira (25) que a aprovação do Projeto de Lei Antifacção "constitui um marco importante no combate ao crime organizado". A declaração foi feita após a Câmara dos Deputados concluir a votação do texto, que agora segue para sanção presidencial.
Segundo o ministro, a proposta recebeu contribuições do governo durante a tramitação no Congresso Nacional. "Essa iniciativa do Governo do Brasil constitui um novo marco que, após tramitar no Parlamento brasileiro, recebeu, por parte do governo, através do Ministério da Justiça, importantes contribuições que visavam aperfeiçoar o texto em diversas direções", declarou.
Prioridade no enfrentamento às facções
Durante coletiva de imprensa, Wellington César afirmou que o projeto expressa a decisão de tratar o combate ao crime organizado como prioridade de Estado. "Tratar desse tema mais do que de uma ação de governo, como uma ação de Estado, viabilizar que os instrumentos constantes desta legislação sejam capazes de alcançar o crime organizado onde quer que ele esteja", disse.
Ele também abordou a necessidade de estrutura adequada para a política de segurança pública. "O Parlamento e o governo devem se empenhar para contornar qualquer obstáculo e produzir um modelo que tenha robustez e que tenha um impacto e um peso considerável, porque não se faz segurança pública, não se combate crime organizado sem fonte de financiamento numa escala que possamos levar isso a sério."
O que prevê o projeto
O Projeto de Lei Antifacção foi aprovado pela Câmara na terça-feira (24). O texto estabelece a definição de facção criminosa e a posiciona como elemento central das medidas de enfrentamento. A proposta harmoniza dispositivos com a Lei de Organizações Criminosas e prevê instrumentos para responsabilizar lideranças desses grupos. Entre as medidas estão a tipificação de condutas como crimes de facção criminosa, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.
O projeto também fixa prazos para atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em investigações relacionadas a facções criminosas, com o objetivo de conferir maior celeridade aos procedimentos. Entre os mecanismos previstos estão a alienação antecipada de bens apreendidos, o bloqueio patrimonial e a destinação de recursos provenientes do crime organizado a fundos federais e estaduais de segurança pública.
Tramitação e alterações
Apresentado pelo Poder Executivo em novembro de 2025, o projeto foi debatido nas duas Casas do Congresso. Após aprovação na Câmara, foi encaminhado ao Senado, que aprovou a matéria por unanimidade na forma de substitutivo. As alterações retornaram à Câmara, que validou a versão final.
De acordo com o ministro, o Ministério da Justiça apresentou 23 proposições organizadas em cinco eixos para aperfeiçoar o texto. Ao comentar as mudanças, afirmou: "Produzimos com isto um mix que entendemos que viabilizou objetivos fundamentais, como uma estruturação de tipos mais fechados, evitando que tipos abertos pudessem alcançar outras pessoas que não fossem aquelas integrantes do crime organizado, evitar uma potencial criminalização dos movimentos sociais, entre outros aspectos que nós entendemos que acabaram por ser aperfeiçoados após essa contribuição importante do governo".


