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Moraes alega 'fundado receio de fuga' ao decretar prisão domiciliar de condenados por tentativa de golpe

Decisão do STF destaca histórico de evasões internacionais e determina medidas cautelares a dez réus condenados por crimes contra o Estado democrático

18/11/2025 - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante o julgamento da Ação Penal 2696 referente ao Núcleo 3 da trama golpista (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de dez condenados nas ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado, ao apontar a existência de “fundado receio de fuga” e um padrão de atuação que indicaria planejamento para evasão do território nacional. As ordens judiciais foram cumpridas neste sábado pela Polícia Federal em diversos estados do país.

A decisão se baseia na avaliação de que os réus integrariam uma organização criminosa com histórico de tentativas de escapar da aplicação da lei penal. No despacho assinado na sexta-feira, Moraes afirmou que o modo de operação do grupo demonstra risco real ao cumprimento das penas impostas pelo Supremo.

Segundo o ministro, há precedentes concretos que reforçam essa preocupação. Um deles é o caso do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, preso no aeroporto internacional de Assunção quando tentava embarcar para um voo com destino a El Salvador. Outro exemplo citado é o do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, que conseguiu deixar o país pela fronteira com a Guiana e atualmente se encontra nos Estados Unidos.

Em sua decisão, Moraes registrou que o encerramento do julgamento de mérito das ações penais, aliado ao risco de fuga observado em situações semelhantes envolvendo condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, autoriza a adoção de medidas mais rigorosas para assegurar a efetividade das sentenças. “O término do julgamento do mérito da presente ação penal e o fundado receio de fuga do réu (…) autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Apesar de afirmar que havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva, Moraes optou pela prisão domiciliar, por considerá-la mais adequada e proporcional no contexto dos casos analisados. Além da restrição de liberdade em casa, foram impostas medidas cautelares adicionais, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de visitas e de utilização de redes sociais, a entrega de passaportes e a suspensão de autorizações para porte de arma de fogo.

As ordens foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências. Entre os alvos estão Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro, além de oficiais e ex-oficiais do Exército e ex-integrantes de órgãos federais de segurança e inteligência.

Dois dos condenados não foram localizados em seus endereços até a manhã deste sábado: Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, e o tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida. Os réus atingidos pela decisão foram condenados pela Primeira Turma do STF, nos últimos dois meses, a penas que variam de sete a 21 anos de prisão, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, entre outros.

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