Moraes indefere parte de pedido da defesa sobre perícia médica de Bolsonaro
Ministro do STF descarta questões jurídicas, como prisão domiciliar e regime de cumprimento da pena, e mantém avaliação clínica objetiva
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu vetar parte das perguntas apresentadas pela defesa de Jair Bolsonaro no âmbito de uma perícia médica solicitada à Polícia Federal. Os quesitos tinham como objetivo avaliar o estado de saúde do ex-presidente e verificar se seu quadro clínico permitiria a permanência em unidade prisional ou justificaria a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias.
Segundo Moraes, alguns dos 39 questionamentos formulados pelos advogados extrapolam o objeto da perícia médica ao exigirem interpretações subjetivas da legislação, o que não cabe aos profissionais responsáveis pelo exame clínico. O ex-mandatário cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, fixada em regime inicial fechado, por tramar um golpe de Estado após ser derrotado pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial de 2022.
Decisão do STF delimita alcance da perícia
A perícia médica foi determinada no dia 15 de janeiro, quando Alexandre de Moraes autorizou a remoção do ex-mandatário da Superintendência da Polícia Federal para uma Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Na mesma ocasião, o ministro ordenou a realização de avaliação por junta médica oficial para analisar o quadro clínico do apenado.
A defesa indicou um assistente técnico e apresentou diversos quesitos à perícia, com o objetivo de avaliar se o estado de saúde de Bolsonaro seria compatível com o cumprimento da pena em ambiente prisional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao STF que não apresentaria perguntas adicionais.
Defesa teve quesitos considerados impertinentes
Ao analisar os pedidos, Moraes homologou o assistente técnico indicado pelos advogados, mas rejeitou parte das questões apresentadas. Segundo o ministro, alguns quesitos extrapolavam o objetivo técnico da perícia ao sugerirem análises jurídicas ou avaliações subjetivas.
“Foram indeferidos quesitos que demandavam avaliação sobre eventual necessidade de prisão domiciliar ou sobre interpretação de dispositivos legais, matérias que não competem à junta médica”, registrou o magistrado na decisão.
Decisão do STF limita escopo da perícia médica
Entre as perguntas indeferidas estão aquelas que buscavam saber se o quadro clínico de Bolsonaro exigiria que ele permanecesse em ambiente extra-hospitalar e domiciliar adequadamente estruturado. Também foram rejeitados quesitos que questionavam se as condições clínicas descritas e a complexidade assistencial exigida pela boa prática médica seriam compatíveis com a permanência do paciente em unidade prisional.
No entendimento do ministro, esse tipo de indagação ultrapassa a análise técnica da saúde do periciado e invade o campo da avaliação jurídica, que compete exclusivamente ao Judiciário.
Moraes também indeferiu perguntas que tratavam de eventual risco aumentado, concreto e previsível de agravamento das doenças de base, sofrimento evitável ou ocorrência de eventos fatais em razão da permanência na prisão. Outro quesito barrado foi o que buscava enquadrar o conjunto de doenças crônicas, fragilidade clínica e riscos cardiovascular, respiratório, neurológico e psiquiátrico como caracterizadores de enfermidade grave. Segundo o magistrado, essas questões exigiriam juízo de valor jurídico e não se limitariam à constatação médica objetiva.


