Parecer aponta faltas futuras e suspensão de direitos na cassação de Ramagem
Parecer da Mesa da Câmara aponta condenação criminal e previsão constitucional para justificar perda do mandato
247 - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou, na quinta-feira (18), a cassação do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), com base em parecer que aponta a impossibilidade de exercício regular da função parlamentar após a condenação criminal do deputado. O documento sustenta que a pena imposta levará, já em 2026, à extrapolação do limite constitucional de faltas às sessões legislativas, além de mencionar a suspensão de seus direitos políticos.
O parecer foi assinado pelo primeiro-secretário da Câmara, Carlos Veras, e fundamentou a decisão publicada em edição extra do Diário Oficial da Casa na tarde de quinta-feira (18). A cassação foi formalizada após deliberação da Mesa Diretora, composta pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) e demais integrantes da cúpula administrativa do Legislativo.
No texto, Carlos Veras destaca que Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de golpe de Estado. Para o relator, a pena “impede o exercício regular do mandato e acarretará, em 2026, a extrapolação do limite constitucional de faltas previsto na Constituição”.
O parecer afirma ainda que a ausência reiterada do parlamentar às sessões deliberativas, sem respaldo regimental, se enquadra de forma objetiva na hipótese de perda de mandato prevista no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal. “A expectativa de reiterada ausência do Deputado Delegado Ramagem às sessões deliberativas desta Casa, sem amparo regimental, configura de forma objetiva e incontestável a hipótese prevista no art. 55, inciso III, da Constituição Federal, impondo-se, por conseguinte, a perda do mandato”, registra o documento.
Além da questão das faltas, o primeiro-secretário acrescenta que a condenação criminal resultou na suspensão dos direitos políticos de Ramagem, o que, segundo o parecer, também poderia justificar a cassação. “Tal fato, ao menos em tese, também seria apto a ensejar a declaração de perda do mandato parlamentar pela Mesa desta Casa”, anotou Carlos Veras.
A decisão foi subscrita por todos os membros da Mesa Diretora: o presidente Hugo Motta; o primeiro-secretário Carlos Veras; o segundo-secretário Lula da Fonte; a terceira-secretária Delegada Katarina; além dos suplentes Antônio Carlos Rodrigues, Paulo Folleto e Victor Linhalis.
Em sua defesa, Alexandre Ramagem contestou o procedimento adotado pela Câmara. O deputado alegou que o processo não seguiu o rito previsto no regimento interno, que determina o envio do caso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Também argumentou cerceamento de defesa e quebra de isonomia em relação ao tratamento dado à deputada Carla Zambelli, cujo processo de cassação foi submetido ao plenário da Casa.
No caso de Zambelli, não houve votos suficientes para que o plenário declarasse a perda do mandato, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal. Diante desse desfecho, o ministro Alexandre de Moraes determinou diretamente a cassação da parlamentar, ao afirmar que caberia à Mesa apenas declarar a perda do mandato, e não submetê-la à votação.
O parecer sobre Ramagem sustenta que a Mesa Diretora tem competência para declarar a cassação quando configuradas as hipóteses constitucionais, como a ausência reiterada e a suspensão de direitos políticos decorrentes de condenação criminal.



