PEC do fim da escala 6x1 prevê exceção para profissionais hipersuficientes
Relator Leo Prates também rejeita emendas que propunham prazo de dez anos para implementação das mudanças
247 - O deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório da PEC do fim da escala 6x1 com proposta de redução gradual da jornada semanal de trabalho para 40 horas e dois dias de repouso semanal, sem redução salarial. O parecer prevê uma transição para a escala 5x2 em duas etapas e incorpora regras específicas para categorias profissionais e trabalhadores considerados hipersuficientes.
Pelo texto, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Após 12 meses, haverá nova redução de duas horas, chegando ao limite de 40 horas semanais. Segundo o relatório, a transição para uma jornada de 36 horas deverá ser sustentada por “subsídios estatais, fortalecimento da negociação coletiva e uma gradualidade que permita converter o descanso do trabalhador em ganho real de produtividade”.
O substitutivo também prevê que profissionais hipersuficientes — trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social — possam negociar regras próprias de organização do trabalho. O texto afirma que, “em muitas atividades de elevada complexidade técnica ou estratégica, o cumprimento de metas, a entrega de resultados e a gestão de projetos assumem importância muito superior à observância de uma jornada de trabalho específica”. Por isso, esses profissionais não estarão submetidos às regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada.
O relatório destaca ainda que a adoção de uma “regra de transição específica” busca evitar riscos de descontinuidade em serviços públicos essenciais executados por terceirização. Ao mesmo tempo, o substitutivo não inclui discussão sobre incentivos fiscais às empresas e reconhece que “não há como estimar os impactos econômicos da medida, e, consequentemente, seus efeitos orçamentários e financeiros, com margem de erro razoavelmente delimitável”.
Ao rejeitar emendas que propunham prazo de dez anos para implementação das mudanças, o parecer argumenta que a demora comprometeria “a fruição dos direitos fundamentais sociais”. O relatório também considera haver “profunda desproporção do prazo previsto”, classificando como inconstitucional uma transição tão longa. O texto sustenta ainda que a tese de que a redução da jornada exigiria ampla compensação tributária e previdenciária ignora que “diversos setores econômicos já operam com jornadas inferiores às 44 horas constitucionais sem necessidade de subsídios equivalentes”.



