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PGR arquiva inquérito sobre desvio de joias sauditas por Bolsonaro

Procuradoria-Geral da República conclui que não há base legal clara para responsabilizar ex-presidente por presentes recebidos durante o exercício do cargo

O ex-presidente Jair Bolsonaro em sua casa em Brasília-DF, onde cumpre prisão domiciliar, enquanto aguarda a execução penal pela condenação por golpe de Estado - 29/09/2025 (Foto: REUTERS/Diego Herculano)

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar o inquérito que investigava a suposta apropriação de joias sauditas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A investigação apurava se itens de luxo recebidos durante seu mandato teriam sido desviados do patrimônio público.

A decisão foi tomada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O chefe do Ministério Público Federal avaliou que não existe definição jurídica clara sobre a responsabilização de presidentes da República em relação a presentes recebidos durante o exercício do cargo, o que impede a caracterização do crime de peculato.

O caso teve origem em investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre objetos de alto valor que teriam sido entregues ao então chefe de Estado por autoridades da Arábia Saudita. A apuração buscava esclarecer se os itens deveriam integrar o acervo público da Presidência ou se poderiam ser considerados bens pessoais.

Na manifestação que determinou o arquivamento, Paulo Gonet afirmou que a análise do material reunido pela Polícia Federal não levanta dúvidas quanto à ocorrência dos fatos descritos nem sobre a participação das pessoas apontadas nas investigações. Ainda assim, concluiu que não há enquadramento penal adequado para responsabilizar Bolsonaro e outros investigados.

De acordo com o procurador-geral, a dificuldade está na ausência de regras legais claras que determinem a natureza jurídica de presentes recebidos por presidentes da República. Sem essa definição, segundo ele, não é possível sustentar uma denúncia criminal.

Gonet também avaliou que as iniciativas atribuídas aos investigados para tentar vender os objetos de luxo não configurariam, por si só, elementos suficientes para caracterizar o crime de peculato.

Em seu parecer, o procurador-geral destacou que a lacuna na legislação impede a aplicação do direito penal nesse tipo de situação. “Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, registrou.

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