PL da dosimetria enfrenta impasse e Senado avalia adiar decisão
Falta de apoio de bancadas e pedido de vista do governo podem empurrar votação do projeto para 2026
247 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado enfrenta dificuldades para avançar na análise do Projeto de Lei da Dosimetria, em meio a resistências políticas e divergências sobre o alcance da proposta. Lideranças partidárias admitem que o cenário atual torna improvável a votação ainda em 2025, abrindo caminho para que a deliberação fique para o próximo ano legislativo.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a votação deverá ser transferida para 2026, informa o G1. Após essa sinalização, o relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), reconheceu as dificuldades de avançar com o texto sem o apoio de bancadas expressivas. Segundo ele, sem o respaldo de partidos como MDB e PSD, é “muito difícil” levar o projeto à votação. Amin também informou que comunicou o impasse ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O PSD, segundo maior bloco da Casa, conta com 14 senadores, número inferior apenas ao PL, que reúne 15 parlamentares e defende o projeto. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), tem se posicionado de forma crítica em relação à proposta e já alertou, em mais de uma ocasião, que, da forma como está, o texto não teria condições de ser aprovado na comissão.
No campo governista, a estratégia também aponta para o adiamento. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que irá pedir vista do projeto, solicitando mais tempo para análise. A expectativa é de que Otto Alencar atenda ao pedido, o que, na prática, empurraria a votação para 2026. Pelo regimento interno do Senado, um projeto pode ter sua análise postergada por até cinco dias, ou por 24 horas em caso de urgência. O Congresso Nacional encerra suas atividades legislativas do ano na quinta-feira, dia 18.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também reiterou que a deliberação do PL da Dosimetria deve ficar para o próximo ano. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados tem sido alvo de críticas desde que chegou ao Senado, sobretudo por conter uma brecha que amplia a redução de penas para crimes que não estão diretamente ligados à tentativa de golpe de Estado. O texto pode acelerar a progressão de regime em casos de coação, corrupção ativa, crimes contra a administração pública, incêndio doloso, entre outros. Parlamentares da base governista avaliam que a medida poderia, inclusive, beneficiar integrantes de facções criminosas.
Esperidião Amin, que defende uma anistia ainda mais ampla do que a prevista na dosimetria, vinha negociando um acordo para restringir os efeitos do projeto exclusivamente aos atos de invasão e depredação ocorridos em 8 de janeiro. Além disso, o relator manifesta o desejo de que o texto siga diretamente para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem necessidade de nova análise pela Câmara.
Pelas regras do Legislativo, quando um projeto sofre alterações em uma das Casas, a palavra final cabe à Casa iniciadora, neste caso, a Câmara dos Deputados. Na prática, porém, há situações em que mudanças feitas pelo Senado são interpretadas apenas como ajustes de redação, dispensando nova tramitação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou que pretendia conversar com os senadores, mas destacou que o “desejo” inicial era votar o PL da Dosimetria ainda nesta semana. Aliados de Alcolumbre também estudavam uma alternativa: rejeitar o texto vindo da Câmara e votar um relatório alternativo, com origem no Senado, igualmente restrito aos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro.
As articulações envolvem ainda a oposição. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) visitou o pai, Jair Bolsonaro, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde o ex-presidente cumpre pena por tentativa de golpe de Estado. Segundo Flávio Bolsonaro, o projeto foi tema da conversa entre os dois. A proposta em discussão no Senado estabelece, entre outros pontos, que não podem ser somadas as penas relativas aos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.



