Projeto de Paulo Pimenta propõe fim da fiança para agressores de mulheres
Proposta torna inafiançáveis crimes como violência doméstica grave, descumprimento de medida protetiva e divulgação de imagens íntimas
247 - O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou na Câmara dos Deputados, em 3 de março de 2026, o Projeto de Lei 898/2026, que propõe tornar inafiançáveis determinados crimes relacionados à violência contra mulheres. A iniciativa busca impedir que acusados de agressões graves, descumprimento de medidas protetivas ou crimes sexuais contra vulneráveis possam deixar a prisão mediante pagamento de fiança.
O projeto foi apresentado em um contexto de crescente preocupação com a eficácia dos mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e de gênero. A proposta inclui, entre os crimes que passariam a não admitir fiança, a lesão corporal de natureza grave ou gravíssima em ambiente doméstico, o descumprimento de medidas protetivas de urgência e a divulgação não autorizada de imagens íntimas — prática conhecida como revenge porn.
Contexto de aumento da violência
A proposta surge em meio a dados que apontam falhas na proteção de mulheres vítimas de violência. Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Atlas da Violência indicam que, em muitos casos, o feminicídio é precedido pelo descumprimento de medidas protetivas.
Esses dados também mostram que, após prisões em flagrante, a possibilidade de pagamento de fiança permite que agressores retornem rapidamente ao convívio das vítimas, muitas vezes antes de uma avaliação judicial mais aprofundada.
Para o autor do projeto, o atual sistema jurídico apresenta fragilidades que precisam ser corrigidas. “A fiança, nesses casos, é o elo mais fraco da cadeia de proteção. O agressor que descumpre uma ordem judicial, que agride uma mulher ou que expõe sua intimidade como instrumento de vingança não pode ter o direito de simplesmente pagar para sair livre. Este projeto fecha esse flanco”, afirmou Paulo Pimenta.
O que muda na legislação
Atualmente, a Lei Maria da Penha já impede que autoridades policiais estabeleçam fiança em casos de violência doméstica. No entanto, a legislação permite que juízes concedam o benefício posteriormente.
Com o PL 898/2026, a fiança deixaria de ser permitida por qualquer autoridade nesses casos. Assim, quem for preso em flagrante por descumprir medida protetiva, provocar lesão grave contra companheira ou divulgar imagens íntimas sem consentimento não poderia ser liberado mediante pagamento.
O deputado também ressaltou que mudanças anteriores na legislação não resolveram o problema.
“Em 2024, a Lei nº 14.994 aumentou a pena do descumprimento de medida protetiva de detenção de até 2 anos para reclusão de até 5 anos. Mesmo assim, o crime continuou afiançável. Isso mostra que elevar pena não basta – é preciso fechar a porta da fiança”, explicou.
Alterações previstas nas leis
A proposta modifica três conjuntos de normas jurídicas: o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.
No Código Penal, o projeto inclui dispositivos que tornam inafiançáveis as lesões corporais graves ou gravíssimas ocorridas no contexto de violência doméstica e também os crimes de divulgação não autorizada de imagens íntimas.
Já no Código de Processo Penal, essas condutas e o descumprimento de medidas protetivas passariam a integrar o rol do artigo 323, que lista crimes sem direito a fiança. A Lei Maria da Penha também receberia um novo dispositivo proibindo expressamente a concessão desse benefício.
Prisão sem fiança não significa prisão automática
Pimenta ressaltou que tornar um crime inafiançável não implica manter o acusado preso obrigatoriamente por tempo indefinido. Segundo ele, a Justiça continuará com autonomia para avaliar cada caso.
“O juiz continua com plena competência para avaliar cada caso e, se não houver motivo para manter a prisão, pode conceder liberdade provisória sem fiança ou impor medidas cautelares alternativas. O que ele não pode mais fazer é deixar o agressor livre pelo simples pagamento de um valor em dinheiro. Isso é o que o STF já reconheceu em seus precedentes”, afirmou.
O parlamentar mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal, como o HC 104.339 e o RE 1.038.925, que consolidaram na jurisprudência a distinção entre crimes inafiançáveis e a possibilidade de liberdade provisória.
Base constitucional da proposta
O projeto também se apoia em dispositivos da Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XLIII, permite que o legislador amplie o rol de crimes considerados inafiançáveis. Já o artigo 226, parágrafo 8º, determina que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência nas relações familiares.
Para o deputado, a mudança busca fortalecer a proteção às vítimas diante de um cenário de violência persistente no país.
“Milhões de brasileiras vivem sob o terror de agressores que sabem que podem pagar para sair. Este projeto diz que não – que a proteção da vítima vale mais do que o saldo bancário do agressor”, concluiu Paulo Pimenta.


