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PT aciona Supremo contra decisão do TJ-MG sobre estupro de vulnerável

Partido pede medida cautelar e tese vinculante para impedir que consentimento ou vínculo afetivo relativizem presunção legal de vulnerabilidade

PT aciona Supremo contra decisão do TJ-MG sobre estupro de vulnerável (Foto: Divulgação/TJ-MG)

247 - O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que deixou de aplicar o artigo 217-A do Código Penal em um caso envolvendo uma criança de 12 anos. Para a legenda, o entendimento do tribunal mineiro relativizou a proteção prevista em lei ao considerar a existência de suposto vínculo afetivo e aceitação familiar.

A ação foi apresentada na segunda-feira (23) pelo presidente nacional do partido, Edinho Silva, pelo deputado federal Pedro Uczai (PT-SC) e pela presidenta da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Na petição, o PT pede que o Supremo estabeleça uma tese vinculante — de cumprimento obrigatório por todo o Judiciário — para impedir que o crime de estupro de vulnerável deixe de ser aplicado com base em critérios como consentimento da vítima ou existência de relacionamento com o acusado.

O partido sustenta que o órgão fracionário do TJ-MG substituiu o critério objetivo previsto na legislação, que considera automaticamente vulnerável a pessoa menor de 14 anos, por elementos subjetivos não previstos no tipo penal. Na avaliação da legenda, essa interpretação enfraquece a proteção integral garantida pelo artigo 227 da Constituição, que assegura prioridade absoluta às crianças e adolescentes.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica como crime a prática de ato sexual com menor de 14 anos, adotando exclusivamente a idade como parâmetro para caracterizar a vulnerabilidade. Segundo o PT, ao admitir filtros como “vínculo afetivo”, “consentimento” ou “aceitação familiar”, a decisão reabre espaço para relativizações que o legislador buscou evitar ao estabelecer a presunção legal de vulnerabilidade.

A ação afirma ainda que a controvérsia ultrapassa a esfera da interpretação penal e envolve princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a legalidade penal e a separação de poderes. Para o partido, a criação de exceções não previstas em lei compromete a segurança jurídica e pode gerar decisões divergentes em situações semelhantes.

O PT também destaca que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

No pedido de medida cautelar, a legenda solicita que o STF determine que juízes e tribunais se abstenham de afastar a aplicação do artigo 217-A com base em alegações de consentimento, vínculo afetivo, convivência familiar ou aceitação social ou familiar quando a vítima for menor de 14 anos. O partido argumenta que há risco de disseminação do entendimento questionado e de enfraquecimento da proteção constitucional assegurada à infância.

No mérito, o PT requer que o Supremo declare incompatível com a Constituição qualquer interpretação que relativize a vulnerabilidade de pessoa menor de 14 anos para fins de aplicação do artigo 217-A do Código Penal com base em critérios subjetivos.

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