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Justiça de Minas Gerais absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

Corte mineira reformou sentença e determinou soltura de réu condenado a mais de nove anos em primeira instância

Justiça de Minas Gerais absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos (Foto: George Campos / USP Imagens)

247 - A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, ao reconhecer a atipicidade material da conduta. A decisão também beneficiou a mãe da adolescente, que respondia sob acusação de conivência, informa a revista IstoÉ.

Em primeira instância ambos haviam sido condenados a penas superiores a nove anos de prisão. No julgamento do recurso, no entanto, o colegiado reformou a sentença e determinou a absolvição dos réus.

Fundamentação do relator

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que a análise não poderia se limitar à aplicação automática da norma penal. Em seu voto, afirmou: “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Para embasar a decisão, os magistrados recorreram à técnica jurídica conhecida como distinguishing. O mecanismo é utilizado quando o julgador entende que determinado processo apresenta características específicas que o diferenciam de outros casos semelhantes, afastando a incidência direta de precedentes consolidados.

No entendimento majoritário da Câmara, o caso não deveria seguir o padrão estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado na Súmula 593 e no Tema 918. De acordo com esse entendimento, qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento, existência de relacionamento amoroso ou autorização familiar.

A Corte mineira avaliou que, no contexto apresentado, a formação de um núcleo familiar justificaria a adoção de interpretação distinta.

Argumentos sobre contexto familiar

No voto condutor, o relator ressaltou que a aplicação da lei não deve ocorrer de forma “fria”, mas considerar se houve efetivo dano à luz dos valores da família. Conforme descrito na ação penal, a adolescente reconheceu o envolvimento afetivo com o acusado e, segundo os autos, referia-se a ele na maioria das vezes como “marido”.

Ainda de acordo com o processo, a jovem teria manifestado expressamente interesse em manter a relação quando completasse 14 anos e/ou quando o homem deixasse a prisão.

Com a decisão, a mãe da menina — acusada de conivência — também foi absolvida. O homem, que estava preso, teve a soltura determinada.

Divergência no julgamento

O resultado, contudo, não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto contrário à absolvição. Para ela, a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos não pode ser relativizada. A magistrada defendeu que a legislação existe justamente para vedar qualquer prática sexual com menores dessa idade, sendo irrelevante a existência de “amor” ou eventual autorização dos pais.

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