STF dá 90 dias para União apresentar plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca
Edson Fachin, presidente da Corte, cita agravamento das invasões, avanço do desmatamento e riscos ao povo Arara no Pará
247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que a União apresente, em até 90 dias, um plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada no Pará. A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que trata da proteção de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
A decisão atende a pedido da Associação dos Povos Indígenas do Brasil, autora da ação, e contou com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União.
A Terra Indígena Cachoeira Seca foi homologada em 5 de abril de 2016 e possui extensão de 733.688 hectares. De acordo com o ministro, passados cerca de dez anos da homologação, a retirada dos ocupantes irregulares ainda não foi realizada, assim como não houve a efetiva indenização dos ocupantes considerados de boa-fé.
Situação agravada
Na decisão, Fachin apontou que o cenário no território se deteriorou ao longo dos últimos anos. Entre os problemas registrados estão novas invasões, aumento do desmatamento, abertura de 586 quilômetros de ramais ilegais desde 2018, expansão de atividades garimpeiras e madeireiras, introdução de rebanhos bovinos e parcelamentos irregulares dentro da área protegida.
Conforme nota técnica apresentada por entidades especializadas, a situação atual configura uma emergência em saúde mental para o povo Arara. "Para um povo de recente contato, a demora administrativa não é neutra", afirmou Fachin.
"Cada adiamento é um prolongamento da invasão, o que aprofunda o sofrimento coletivo e amplifica os riscos à vida, à saúde e à reprodução física e cultural do grupo", completou o ministro.
Plano de desintrusão
O plano exigido pelo STF deverá detalhar o cronograma para retirada de ocupantes e invasores, indicando etapas, órgãos responsáveis e prazos para cada fase da operação. A proposta também deverá prever a indenização dos ocupantes identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas como de boa-fé.
Outro ponto determinado pela Corte é a elaboração de uma estratégia específica de proteção ao povo Arara durante e após a desintrusão. O plano deverá considerar as vulnerabilidades imunológicas, socioculturais e psicológicas de um povo de recente contato, além de respeitar o princípio do não contato com eventuais grupos indígenas isolados existentes na região.
Na mesma decisão, Fachin ordenou que a União institua um comitê de governança voltado à proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato. O grupo terá a função de articular e monitorar ações relacionadas à proteção territorial, à regularização fundiária e à assistência à saúde dessas populações.
Parque Nacional Tanaru
O ministro também determinou que a União apresente, em até 15 dias, um cronograma atualizado das medidas para a criação do Parque Nacional Tanaru, em Rondônia. A área, com aproximadamente oito mil hectares e situada na fronteira com a Bolívia, teve seu plano homologado por Fachin em setembro de 2025. O objetivo é preservar a memória material e imaterial do povo Tanaru.
Ao analisar o caso, o ministro observou que, apesar de o governo federal informar que as etapas previstas seguem em andamento, ainda não há registro da publicação do decreto executivo necessário para a criação da unidade de conservação, medida que estava prevista para abril de 2026.



