STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres
Maioria dos ministros considerou que exigência comprometia a finalidade de proteção aos profissionais expostos a agentes nocivos à saúde
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar a idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores submetidos a atividades prejudiciais à saúde. A maioria dos ministros concluiu que a exigência contraria a finalidade de proteção garantida a esses profissionais.
A decisão foi tomada por seis votos a cinco. Integraram a corrente vencedora os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, além da ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto já havia sido registrado anteriormente.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou dispositivos da reforma previdenciária aprovada em 2019. Segundo a entidade, as mudanças violaram princípios constitucionais relacionados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.
A posição que acabou prevalecendo foi aberta por André Mendonça. Para o ministro, a regra impôs uma restrição excessiva aos trabalhadores expostos a agentes nocivos. "A norma cria situação de completa injustiça e coloca o trabalhador a permanecer numa situação que o leve senão a óbito a uma situação de saúde prejudicial por toda a vida", afirmou.
Mendonça também sustentou que a alteração promovida pela reforma tornou o regime excessivamente rígido para os segurados que têm direito à aposentadoria especial, comprometendo a finalidade do tratamento diferenciado previsto para quem atua sob condições de risco à saúde.
A corrente derrotada foi formada pelos ministros aposentado Luís Roberto Barroso, relator do processo, além de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Para esse grupo, a mudança promovida pela reforma da Previdência representava uma escolha legítima do Congresso Nacional.
Como funcionava a aposentadoria especial
Antes da reforma de 2019, trabalhadores expostos a agentes nocivos considerados de menor risco, como profissionais da saúde, químicos, serralheiros e vigilantes, podiam se aposentar após 25 anos de contribuição em atividade especial, independentemente da idade.
Em outras atividades de maior risco, como mineração subterrânea e exposição ao amianto, eram exigidos 20 anos de contribuição. No caso dos mineiros de subsolo, o período mínimo era de 15 anos.
Após a reforma, foram criadas regras distintas. Para quem já estava no mercado de trabalho, passou a valer um sistema de pontuação que combina idade e tempo de contribuição. Já os trabalhadores que ingressaram no mercado depois de 13 de novembro de 2019 ficaram sujeitos simultaneamente à idade mínima e ao tempo mínimo de contribuição.
Outros pontos mantidos
No mesmo julgamento, o STF manteve válidas as regras que restringiram a conversão de tempo especial em tempo comum e também preservou o novo modelo de cálculo da aposentadoria especial.
Antes da reforma, trabalhadores que exerceram atividades insalubres durante parte da carreira podiam converter esse período em tempo comum mediante a aplicação de fatores de conversão específicos. Com as novas regras, a conversão passou a ser permitida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.
O tribunal também manteve a fórmula de cálculo criada pela reforma. Antes das mudanças, a aposentadoria especial correspondia a 100% da média salarial calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Atualmente, o benefício parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos de 2% para cada ano trabalhado além do tempo mínimo exigido.
Quem tem direito
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, agentes biológicos, produtos cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante.
Entre as categorias citadas estão químicos, técnicos em laboratório de análises, técnicos em raio-X, enfermeiros, médicos, gráficos, estivadores, mineradores e metalúrgicos.



