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STF garante a empresária Leila Pereira direito de não comparecer à CPMI do INSS

Gilmar Mendes aponta possível desvio de finalidade na convocação e extrapolação do objeto da comissão

Leila Pereira (Foto: Cesar Greco / Palmeiras)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta terça-feira (17) que a empresária Leila Pereira não é obrigada a comparecer ao depoimento marcado para esta quarta-feira (18) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Segurança 40643, com concessão de habeas corpus de ofício. Além de autorizar a ausência, o ministro também garantiu à empresária o direito de permanecer em silêncio e de ser acompanhada por advogado, sem sofrer constrangimento caso opte por comparecer.

A defesa de Leila Pereira argumentou que a convocação, na condição de testemunha, não tem relação com o objeto de investigação da comissão nem com apurações conduzidas por órgãos como a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União. Os advogados também sustentaram que, embora formalmente chamada como testemunha, a empresária poderia ser tratada, na prática, como investigada durante a oitiva.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que há elementos para concessão da medida e apontou indícios de desvio de finalidade na convocação, além de extrapolação do escopo da CPMI. O ministro destacou que eventual investigação envolvendo a empresária dependeria de ampliação prévia do objeto da comissão parlamentar. 

"Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação", afirmou o magistrado.

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