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STF julga em 25 de fevereiro decisão de Dino sobre penduricalhos

Plenário do Supremo julgará decisão que manda suspender indenizações e remunerações acima do teto sem previsão legal nos Três Poderes

Flávio Dino (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

247 - O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 25 de fevereiro a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão e a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal, usadas para contornar o teto do funcionalismo público. O julgamento, segundo O Globo, foi incluído na pauta pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário revisem todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes, suspendendo aquelas que não tenham base legal.

Decisão de Dino mira verbas usadas para driblar teto salarial

Ao justificar a medida, Dino afirmou que se consolidou no país um sistema de “penduricalhos” incompatível com a Constituição. Segundo ele, a prática permite que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46.366.

Na decisão, o ministro também alertou para o uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, servem para elevar salários e ultrapassar o limite constitucional. Dino ressaltou que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo.

Salário de ministro do STF é referência do teto constitucional

O teto do funcionalismo público brasileiro tem como parâmetro a remuneração de um ministro do STF. Com isso, o pagamento de verbas adicionais, quando não respaldadas em legislação específica, pode ser considerado um mecanismo de burla ao limite previsto na Constituição. Dino determinou que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal.

Ministro cobra Congresso por lei sobre indenizações

Além das medidas administrativas impostas aos Três Poderes, o ministro também cobrou do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. A decisão, segundo Dino, busca dar maior clareza às regras e impedir o uso de benefícios paralelos para turbinar remunerações no setor público.

Caso começou com reclamação de procuradores municipais

A determinação foi tomada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. Apesar disso, Dino ampliou os efeitos da decisão ao considerar que há um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.

Ao analisar o tema, o ministro afirmou que, nos últimos anos, ocorreu uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, utilizadas para contornar o limite constitucional de remuneração no serviço público.

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