STF limita 'penduricalhos' a 35% do teto constitucional
Decisão fixa regras provisórias para remuneração de magistrados e membros do MP, com exigência de transparência e padronização nacional
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para o pagamento de benefícios adicionais — conhecidos como “penduricalhos” — a juízes e integrantes do Ministério Público, estabelecendo um limite de até 35% do teto constitucional. A medida tem validade a partir do mês-base de abril de 2026, com impacto nas remunerações pagas em maio.
A Corte aprovou uma tese que detalha quais parcelas indenizatórias e auxílios podem ser pagos enquanto não houver legislação específica do Congresso Nacional sobre o tema. A decisão também reforça a obrigatoriedade de transparência e padronização dos valores.
O teto constitucional corresponde atualmente ao salário dos ministros do Supremo, fixado em R$ 46.366,19. Com a decisão, o total de verbas adicionais não poderá ultrapassar 35% desse valor. O STF também reafirmou que juízes e membros do Ministério Público estão submetidos ao mesmo regime remuneratório.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou o caráter restritivo da medida: "não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso".
Quais pagamentos foram autorizados
Enquanto não houver regulamentação por lei, o STF autorizou o pagamento de determinadas parcelas, incluindo:
- adicional por tempo de serviço, limitado a 5% a cada cinco anos de carreira, até o teto de 35%;
- diárias;
- ajuda de custo em caso de mudança de domicílio por remoção ou promoção;
- remuneração por atividade de magistério;
- gratificação por atuação em localidades de difícil provimento;
- indenização por férias não usufruídas (limitada a 30 dias);
- gratificação por acúmulo de jurisdição;
- valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 por decisão judicial ou administrativa.
A soma dessas parcelas não poderá ultrapassar o limite estabelecido.
Benefícios fora do limite
A decisão também definiu exceções ao teto de 35%. Permanecem fora desse cálculo:
- 13º salário;
- adicional de um terço de férias;
- auxílio saúde, mediante comprovação de despesas;
- abono de permanência;
- gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Regras de transparência e controle
O STF determinou que os valores das parcelas indenizatórias e auxílios deverão ser padronizados por meio de resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses órgãos também serão responsáveis por definir critérios para o pagamento de valores retroativos.
Além disso, os pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a regulamentação e dependerão de aval do próprio STF.
Restrições e proibições
A Corte proibiu o pagamento de gratificações por acúmulo de funções quando essas atividades forem inerentes ao cargo, como participação em sessões, comissões ou plenários. Também vedou a conversão em dinheiro de licenças não previstas na tese, como licença-prêmio ou compensações por plantões.
Outro ponto central é a determinação de que quaisquer parcelas indenizatórias ou auxílios criados por atos administrativos, resoluções ou leis estaduais sem respaldo na decisão são inconstitucionais e devem ser imediatamente suspensos.
Abrangência da decisão
As regras também se aplicam a Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e à Advocacia Pública. No caso dos advogados públicos, os honorários não poderão ultrapassar o teto constitucional.
Essas instituições deverão divulgar mensalmente, em seus portais na internet, os valores pagos a seus integrantes, reforçando o princípio da transparência.
Criação de novos benefícios
O STF estabeleceu ainda que a criação ou alteração de benefícios remuneratórios e indenizatórios só poderá ocorrer por meio de lei federal ou decisão direta do próprio tribunal.


