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STF limita 'penduricalhos' a 35% do teto constitucional

Decisão fixa regras provisórias para remuneração de magistrados e membros do MP, com exigência de transparência e padronização nacional

Sessão Plenária do STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para o pagamento de benefícios adicionais — conhecidos como “penduricalhos” — a juízes e integrantes do Ministério Público, estabelecendo um limite de até 35% do teto constitucional. A medida tem validade a partir do mês-base de abril de 2026, com impacto nas remunerações pagas em maio.

A Corte aprovou uma tese que detalha quais parcelas indenizatórias e auxílios podem ser pagos enquanto não houver legislação específica do Congresso Nacional sobre o tema. A decisão também reforça a obrigatoriedade de transparência e padronização dos valores.

O teto constitucional corresponde atualmente ao salário dos ministros do Supremo, fixado em R$ 46.366,19. Com a decisão, o total de verbas adicionais não poderá ultrapassar 35% desse valor. O STF também reafirmou que juízes e membros do Ministério Público estão submetidos ao mesmo regime remuneratório.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou o caráter restritivo da medida: "não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso".

Quais pagamentos foram autorizados

Enquanto não houver regulamentação por lei, o STF autorizou o pagamento de determinadas parcelas, incluindo:

  • adicional por tempo de serviço, limitado a 5% a cada cinco anos de carreira, até o teto de 35%;
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de mudança de domicílio por remoção ou promoção;
  • remuneração por atividade de magistério;
  • gratificação por atuação em localidades de difícil provimento;
  • indenização por férias não usufruídas (limitada a 30 dias);
  • gratificação por acúmulo de jurisdição;
  • valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 por decisão judicial ou administrativa.

A soma dessas parcelas não poderá ultrapassar o limite estabelecido.

Benefícios fora do limite

A decisão também definiu exceções ao teto de 35%. Permanecem fora desse cálculo:

  • 13º salário;
  • adicional de um terço de férias;
  • auxílio saúde, mediante comprovação de despesas;
  • abono de permanência;
  • gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

Regras de transparência e controle

O STF determinou que os valores das parcelas indenizatórias e auxílios deverão ser padronizados por meio de resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses órgãos também serão responsáveis por definir critérios para o pagamento de valores retroativos.

Além disso, os pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a regulamentação e dependerão de aval do próprio STF.

Restrições e proibições

A Corte proibiu o pagamento de gratificações por acúmulo de funções quando essas atividades forem inerentes ao cargo, como participação em sessões, comissões ou plenários. Também vedou a conversão em dinheiro de licenças não previstas na tese, como licença-prêmio ou compensações por plantões.

Outro ponto central é a determinação de que quaisquer parcelas indenizatórias ou auxílios criados por atos administrativos, resoluções ou leis estaduais sem respaldo na decisão são inconstitucionais e devem ser imediatamente suspensos.

Abrangência da decisão

As regras também se aplicam a Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e à Advocacia Pública. No caso dos advogados públicos, os honorários não poderão ultrapassar o teto constitucional.

Essas instituições deverão divulgar mensalmente, em seus portais na internet, os valores pagos a seus integrantes, reforçando o princípio da transparência.

Criação de novos benefícios

O STF estabeleceu ainda que a criação ou alteração de benefícios remuneratórios e indenizatórios só poderá ocorrer por meio de lei federal ou decisão direta do próprio tribunal.

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