STF mantém pena maior por crimes contra honra de autoridades
Plenário mantém aumento de pena por injúria, calúnia e difamação contra chefes do Senado, da Câmara e do STF
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF. A decisão ocorre em um contexto de queixas recorrentes de ministros sobre hostilidades dirigidas à Corte, especialmente nas redes sociais. As informações da coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo.
Maioria do plenário confirma validade do artigo 141
A ação foi apresentada pelo Partido Progressista (PP), que questionava o inciso II do artigo 141 do Código Penal. O trecho prevê acréscimo de um terço na pena quando crimes contra a honra são cometidos nessas circunstâncias. Segundo o partido, a norma garantiria proteção excessiva à honra de agentes públicos, em detrimento dos demais cidadãos, contrariando o princípio da igualdade e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Divergência começou com voto de Barroso
A análise do tema teve início em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou do STF em outubro do mesmo ano. Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção dos casos de calúnia. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Flávio Dino abriu divergência e tese prevaleceu
A divergência foi aberta em maio pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do agravamento de pena. O posicionamento acabou prevalecendo com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando maioria no julgamento.
Gilmar Mendes cita ataques às instituições
Ao se manifestar nesta quinta-feira (5), o ministro Gilmar Mendes afirmou que o debate não envolve restrição à crítica legítima às instituições, mas ataques direcionados ao funcionamento do Estado democrático. “A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições”, disse Gilmar Mendes.
Nunes Marques aponta salvaguardas contra criminalização de críticas
Durante a sessão, o ministro Nunes Marques destacou que o sistema penal já prevê salvaguardas relevantes, como a exigência de dolo específico e a possibilidade da exceção da verdade nos crimes contra a honra. De acordo com ele, essas garantias afastam a criminalização de críticas legítimas, ainda que duras, dirigidas a autoridades públicas.
Julgamento ocorre sob clima de tensão e reforço de segurança
A discussão no Supremo se insere em um cenário mais amplo de relatos de escalada de ofensas, ataques pessoais e ameaças contra integrantes da Corte, com destaque para episódios registrados em redes sociais.
No ano passado, sob a justificativa de que ministros passaram a enfrentar riscos concretos à integridade física, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, autorizou a ampliação permanente da segurança pessoal de todos os integrantes do tribunal.
A medida garantiu proteção integral, dia e noite, inclusive durante deslocamentos, não apenas aos ministros em exercício, mas também aos aposentados, como o próprio Barroso, que deixou o tribunal, mas segue amparado pelo esquema de segurança mantido pelo STF.


