STF retoma julgamento sobre responsabilidade das big techs
Corte Suprema analisa recursos de plataformas digitais contra regras que ampliaram a responsabilização por conteúdos ilícitos na internet
247 - O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento sobre responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos publicados por usuários, com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli sobre prazo de adaptação das plataformas digitais. As informações são da CNN Brasil.
A sessão está prevista para começar por volta das 14h e deve dar sequência à análise dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão tomada pela Corte no ano passado, que ampliou a responsabilização das plataformas em casos de conteúdos ilegais publicados por terceiros.
Relator do recurso apresentado pelo Facebook e por outros interessados no processo, Toffoli já havia lido parte significativa de seu voto na sessão de quarta-feira (10). A expectativa é que o ministro conclua sua manifestação na primeira parte da sessão desta quinta e que outros integrantes do Supremo comecem a votar ainda hoje.
Prazo de 60 dias para adaptação das plataformas
Um dos pontos centrais do voto de Toffoli é a proposta de acolher parcialmente um pedido do Facebook para estabelecer um período de transição antes da aplicação das novas regras de responsabilização. O ministro indicou que pretende propor prazo de 60 dias para que as plataformas adaptem seus sistemas e estruturas às mudanças definidas pelo STF.
No recurso, a empresa argumentou que legislações estrangeiras sobre o mesmo tema adotaram períodos maiores de adaptação. Foram citados os casos do Japão, da União Europeia e do Reino Unido, que fixaram, respectivamente, prazos de 11, 15 e 17 meses para que as companhias se ajustassem às novas exigências.
A defesa também sustentou que o próprio STF costuma estabelecer regras de transição em situações de mudanças regulatórias complexas ou de revisão de entendimentos consolidados, de modo a permitir que os setores afetados se reorganizem.
O prazo sugerido por Toffoli, porém, é menor do que os exemplos apresentados pela Meta. Segundo o ministro, a referência usada foi o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, lei aprovada neste ano para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na internet. A norma fixou prazo de 60 dias para que as empresas adotassem as medidas necessárias.
A proposta ainda precisa ser aprovada pela maioria da Corte. Como se trata de uma sugestão apresentada no voto do relator, será necessário o apoio de pelo menos outros cinco ministros para que o prazo passe a integrar a decisão final do Supremo.
Ajustes na tese definida pelo Supremo
Na sessão de quarta-feira, Toffoli propôs uma série de ajustes na tese fixada pelo STF no ano passado. Um dos principais pontos envolve a definição dos tipos de plataformas que continuarão protegidos pela regra que exige ordem judicial para que haja responsabilização.
A tese aprovada anteriormente previa que serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de videoconferência permaneceriam sob a proteção dessa regra. Outros tipos de plataformas, por sua vez, poderiam ser responsabilizados em caso de omissão após notificação para remoção de conteúdo.
Toffoli defendeu que essa lista seja ampliada para abranger outros serviços que tenham baixa ou nenhuma influência sobre a circulação das informações publicadas pelos usuários. O ministro citou como exemplo a Wikipédia, por entender que a plataforma interfere pouco na atividade do usuário on-line.
Segundo o relator, esse tipo de serviço não pode ser equiparado a redes sociais que coletam dados, utilizam algoritmos de recomendação e promovem conteúdos a usuários. Para ele, plataformas com esse tipo de atuação oferecem riscos maiores aos direitos fundamentais e, por isso, devem estar submetidas a regras mais rígidas de responsabilização.
“Se esse provedores possuem atividades diversas, modelos de negocio distintos e funcionalidades que não se equiparam com as mencionadas nos fundamentos dos votos para justificar os déficits de proteção dos direitos fundamentais na internet, principalmente se eles possuem nenhuma ou baixa interferência no fluxo comunicativo e informacional, a rigor, não há razão para excluí-los da incidência do artigo 19 do MCI”, afirmou Toffoli.
E-mail, mensagens privadas e publicidade direcionada
O ministro também buscou esclarecer os limites da proteção concedida a serviços de e-mail e mensagens privadas. De acordo com o voto, essas plataformas só permanecerão nessa categoria quando se limitarem a comunicações protegidas por sigilo.
Caso passem a impulsionar conteúdos ou a inserir publicidade direcionada, poderão ser enquadradas nas regras mais rigorosas de responsabilização. A distinção proposta por Toffoli busca separar serviços de comunicação privada de plataformas que interferem diretamente na circulação e no alcance de conteúdos.
Representação jurídica no Brasil
Outro trecho relevante do voto trata da exigência de representação jurídica no Brasil para plataformas digitais. A obrigação havia sido prevista na tese aprovada em 2025. Ao analisar um dos pedidos apresentados no recurso, Toffoli sugeriu restringir essa exigência às plataformas com “atuação econômica no país”.
Pela proposta, provedores voltados exclusivamente a finalidades sociais, culturais ou de utilidade pública ficariam dispensados da obrigatoriedade de manter representação jurídica no Brasil.
O ponto provocou ressalva do ministro Alexandre de Moraes, que já teve embates judiciais com a plataforma X, pertencente a Elon Musk, sobre o tema. Moraes afirmou que plataformas sem fins econômicos também podem ser usadas para a prática de crimes e defendeu cautela para evitar dificuldades no cumprimento de decisões judiciais brasileiras.
“Já coloco a minha preocupação com esse ponto porque, hoje, crimes praticados nas redes não são praticados só por aqueles que têm finalidade econômica, são também por aqueles que têm finalidade ideológica. Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas sem finalidade econômica, se não tiver aqui uma sede, não tem como a justiça brasileira controlar. E aí passa do 8 pro 80, se não tem sede, acaba tendo que retirar totalmente de circulação do território nacional”, disse Moraes.
Toffoli respondeu que compreende a preocupação apresentada pelo colega e afirmou estar aberto a rever a proposta ao longo do debate, que será retomado nesta quinta-feira no plenário do Supremo.



