HOME > Brasil

STF suspende julgamento sobre responsabilidade das big techs

Ministro Dias Toffoli propõe ajustes na tese, mas preserva obrigações das plataformas digitais

Plenário do STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos que questionam a decisão da Corte sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A análise será retomada nesta quinta-feira (11), com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator da maior parte dos recursos em discussão.

Segundo o G1, a interrupção ocorreu após Toffoli apresentar propostas de ajustes na tese aprovada pelo STF em 2025. As mudanças, contudo, preservam o núcleo central da decisão, que ampliou as obrigações das plataformas digitais no combate à circulação de conteúdos ilícitos e criminosos.

Entre os pontos mantidos estão os deveres de atuação mais rigorosa em casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo, induzimento ao suicídio e situações de falha sistêmica na moderação de conteúdos.

Toffoli defende decisão histórica do Supremo

Ao iniciar seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que o STF ofereceu uma resposta institucional a um desafio enfrentado por democracias em todo o mundo. Ele rebateu críticas de que a decisão representaria censura e defendeu o equilíbrio da tese construída pela Corte.

“Fomos muito equilibrados ao estabelecer por unanimidade esta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. Aquele que teve conteúdo retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça restabelecer. E isso não gerará indenização à plataforma. É o modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a viver e experimentar”, afirmou.

Segundo o ministro, as plataformas continuam livres para realizar suas próprias avaliações sobre conteúdos publicados, mas poderão ser responsabilizadas quando houver omissão ou negligência diante de notificações sobre conteúdos ilegais.

Quando as plataformas passam a ser responsabilizadas

Um dos principais debates do julgamento envolve o momento em que as novas regras passam a produzir efeitos. Empresas do setor defendem que a decisão só tenha validade após o encerramento definitivo do julgamento e de todos os recursos possíveis.

Toffoli, porém, sustentou que a tese já produz efeitos desde a publicação da ata do julgamento realizado no ano passado. O ministro também afirmou que as plataformas não podem criar exigências não previstas em lei para receber notificações de remoção de conteúdos ilícitos.

“É que notificado do conteúdo ilícito, site fraudulento ou perfil falso, o provedor de aplicações também responde civilmente pelo que não fez. É dizer, a partir de sua notificação, o provedor responde pelos prejuízos materiais e imateriais causados por sua inércia injustificada ou negligência, ou seja, por sua omissão juridicamente relevante quanto à remoção do conteúdo”, declarou.

Em seguida, reforçou que a responsabilidade pode ser compartilhada entre a plataforma e o autor da publicação quando houver omissão após a notificação. “Assim, se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos, e o site fraudulento continua a enganar e obter vantagem indevida, ou se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor de aplicações já notificado passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito, ou colocou no ar o site fraudulento, ou criou e faz uso do perfil falso pelos prejuízos daí decorrentes”, afirmou.

O que muda com a tese fixada pelo STF

Na decisão aprovada em 2025, a maioria dos ministros concluiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais.

Com isso, o Supremo estabeleceu que, em casos de conteúdos ilícitos ou criminosos, a vítima poderá notificar diretamente a plataforma e solicitar a remoção da publicação. Se a empresa permanecer inerte e a Justiça posteriormente reconhecer a ilegalidade do conteúdo, ela poderá ser responsabilizada pelos danos causados.

Nos crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a remoção continua dependendo de decisão judicial, salvo situações de reincidência envolvendo conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça.

A decisão também prevê responsabilização por conteúdos ilegais impulsionados por anúncios pagos ou disseminados por robôs e sistemas automatizados. Além disso, o STF instituiu o chamado dever de cuidado, exigindo que as plataformas removam de forma imediata determinados conteúdos classificados como especialmente graves.

Google, Facebook e entidades pedem esclarecimentos

Os recursos analisados pelo Supremo foram apresentados por empresas e organizações da sociedade civil, entre elas Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), InternetLab e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O Facebook solicita que a Corte deixe explícito que a decisão só produza efeitos após a conclusão definitiva do julgamento e pede prazo de seis meses para adaptação às novas exigências.

Já o Google argumenta que o STF precisa definir critérios mínimos para as notificações extrajudiciais, como a identificação do solicitante e a descrição precisa do conteúdo apontado como ilegal.

As entidades também pedem esclarecimentos sobre conceitos como atuação diligente das plataformas, tempo razoável para remoção de conteúdos e alcance das novas obrigações impostas às empresas.

Decisão terá impacto em toda a Justiça brasileira

A tese fixada pelo STF deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar os deveres das plataformas digitais.

Paralelamente ao julgamento, o governo federal editou decretos para regulamentar aspectos da moderação de conteúdo, transparência, segurança dos serviços e combate à circulação massiva de conteúdos criminosos.

Uma das normas também estabelece medidas para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo a remoção de conteúdo íntimo divulgado sem autorização em até duas horas após notificação e ações contra deepfakes íntimos produzidos por inteligência artificial. A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.

Artigos Relacionados