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STJ decidirá sobre dedução de contribuições extraordinárias no IRPF em novembro

Julgamento do tema 1224 definirá se valores pagos a fundos de previdência poderão ser abatidos do imposto

Imposto de Renda 2025 (Foto: Joedson Alves / Agência Brasil)

247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 12 de novembro o julgamento do Tema 1224, que trata da possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O caso é aguardado há meses por milhares de aposentados e participantes de fundos de pensão em todo o país.

A informação foi divulgada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), que acompanha o processo e representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) como amicus curiae na sessão do dia 14 de maio de 2025, quando foi realizada a sustentação oral. Segundo a entidade, todas as manifestações orais já foram feitas, e agora os ministros apresentarão seus votos. O resultado será proclamado pela presidente da Primeira Sessão do STJ.

Entenda o que está em jogo

O Tema 1224 discute se os valores pagos a título de contribuições extraordinárias — aquelas destinadas a cobrir déficits atuariais de planos de previdência — podem ser deduzidos do IRPF, como já ocorre com as contribuições normais. A tese é amparada pela Lei Complementar 109/2001 e pelas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, que tratam das regras de tributação e incentivo à previdência complementar.

A decisão do STJ deverá uniformizar o entendimento sobre a matéria, hoje alvo de decisões divergentes em tribunais regionais. Caso o tribunal reconheça o direito à dedução, participantes de fundos de pensão poderão reduzir o valor do imposto pago ou aumentar a restituição em suas declarações anuais.

Acompanhamento e impacto

A Assessoria Jurídica da Fenae informou que acompanhará de perto o julgamento e divulgará o resultado tão logo seja proclamado. O resultado terá impacto direto sobre milhares de trabalhadores de estatais e empresas privadas, especialmente os vinculados a fundos de previdência complementar, como a Funcef, Previ, Petros e outros.

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