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Superlotação crítica atinge um em cada quatro presídios no Brasil

Crise nos presídios enfraquece a presença do Estado, facilita o controle de facções e amplia riscos à segurança pública fora das prisões

Presídio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
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247 - A superlotação crítica nos presídios brasileiros atinge 28% das unidades do país, segundo diagnóstico inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta ainda que 66,7% dos estabelecimentos prisionais funcionam acima de sua capacidade oficial. Os dados revelam um quadro de precariedade estrutural, riscos à segurança pública e falhas graves nas condições mínimas de habitabilidade, informa a Folha de São Paulo.

O levantamento foi produzido a partir do 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade Prisional, iniciativa do CNJ que reuniu inspeções judiciais realizadas por 996 magistrados em 1.738 unidades prisionais desde outubro de 2025. O objetivo foi transformar avaliações antes dispersas em um retrato nacional padronizado das condições de funcionamento das prisões brasileiras.

Em parte das unidades, a lotação ultrapassa de forma extrema o número de vagas disponíveis. O Presídio de Salgueiro, em Pernambuco, por exemplo, aparece com taxa de ocupação de 425,2%, abrigando 859 presos em um espaço projetado para 202 pessoas. Na Cadeia Pública de Queimadas, na Paraíba, a ocupação chega a 411,1%.

Pela metodologia adotada pelo CNJ, a superlotação passa a ser considerada crítica quando a ocupação supera 137,5% da capacidade da unidade. O relatório alerta que estabelecimentos nessa condição exigem resposta imediata, tanto pelo risco direto à custódia quanto pelo impacto em áreas como acesso à água, higiene, alimentação, saúde, controle de pragas e segurança interna.

O juiz Luís Lanfred, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, afirmou que o levantamento dá ao país uma dimensão organizada da crise prisional.

“Não tínhamos um apanhado sistematizado da precariedade com que esses equipamentos funcionam. Havia impressões individuais. Agora temos um diagnóstico organizado, construído a partir de uma metodologia científica”, afirmou.

Para Lanfred, o problema não se limita à violação de direitos básicos das pessoas presas. Ele sustenta que a precariedade das prisões compromete também a segurança pública, ao reduzir a presença efetiva do Estado dentro dos estabelecimentos e abrir espaço para o avanço de organizações criminosas.

“A fórmula do 'quanto pior, melhor' têm impacto direto sobre a segurança pública porque precariza esses espaços, e o Estado deixa de exercer sua presença e organizações criminosas assumem o controle desses territórios”, afirmou. “A segurança pública que se busca nas ruas começa dentro dos estabelecimentos prisionais".

A avaliação dialoga com a própria formação das maiores facções criminosas do país. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho surgiram dentro do sistema penitenciário e seguem mantendo influência a partir das prisões, assim como grupos criminosos regionais que se consolidaram em diferentes estados.

O diagnóstico do CNJ mostra que a crise vai além da falta de vagas. Mais de 80% dos presídios não têm alvará de funcionamento. Quatro em cada dez unidades operam sem laudo do Corpo de Bombeiros, e cerca de um quinto não dispõe de extintores. Apenas um terço garante acesso pleno à água para consumo, enquanto menos de 11% mantêm controle sanitário regular da alimentação servida.

As condições de higiene também aparecem como um ponto crítico. Menos de 20% dos estabelecimentos avaliados tiveram a higiene considerada boa. Em 44 unidades, pessoas privadas de liberdade estão mantidas em celas metálicas ou contêineres, situação que reforça o grau de improvisação e deterioração estrutural do sistema.

“Não estamos falando apenas de padrões mínimos de dignidade. Estamos falando de requisitos elementares para que qualquer equipamento público funcione com segurança. Quando o Estado falha nisso, perde capacidade de governança sobre esses espaços”, afirmou Lanfred.

Segundo o relatório, a combinação de superlotação, precariedade física e falta de regularização técnica compromete não apenas a custódia dos presos, mas também as condições de trabalho de policiais penais e servidores. O cenário, aponta o CNJ, enfraquece a capacidade do Estado de exercer controle sobre as unidades prisionais.

O levantamento integra o plano Pena Justa, elaborado após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. A expectativa é que os dados sirvam de base para a construção de planos estaduais de manutenção e adequação das unidades, com metas voltadas à garantia de condições mínimas de habitabilidade.

Um dos obstáculos identificados pelo CNJ é a naturalização da precariedade nas prisões. O relatório também aponta problemas no engajamento de parte dos magistrados responsáveis pela fiscalização das unidades. Campos não obrigatórios dos formulários ficaram sem preenchimento em até 35% dos casos, o que evidencia dificuldades na produção de informações completas sobre o sistema.

Para Lanfred, o diagnóstico representa uma mudança de abordagem na política prisional brasileira, ao tratar a precariedade como resultado de falhas de organização do Estado, e não como uma condição inevitável do sistema.

“Durante muito tempo nos acostumamos a tratar essas condições como naturais. O diagnóstico mostra que elas são resultados da desorganização do Estado. Se quisermos enfrentar o crime organizado de forma consistente, será preciso recuperar a presença estatal dentro das prisões, não apenas restringindo a liberdade, mas fazendo esses estabelecimentos funcionar como determina a lei.”

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