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TCU avalia barrar venda de bens do Banco Master pelo BC

Despacho de Jhonatan de Jesus amplia fiscalização sobre liquidação e prevê inspeção direta no Banco Central

Logo do Banco Master - 18/11/2025 (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)

247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) passou a considerar a adoção de medidas cautelares que podem impedir o Banco Central de vender bens do Banco Master durante o processo de liquidação da instituição. A sinalização consta de despacho assinado pelo ministro Jhonatan de Jesus nesta segunda-feira (5), no qual o relator também define os termos de uma inspeção presencial no órgão regulador.

No documento, o ministro aponta o risco de decisões com efeitos irreversíveis e sustenta que, diante desse cenário, pode ser avaliada a imposição de providência cautelar com o objetivo de preservar o valor da massa liquidanda e assegurar a utilidade do controle externo exercido pelo TCU. Segundo Jhonatan de Jesus, a eventual medida deverá observar critérios de proporcionalidade, finalidade específica e fundamentação objetiva.

“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo”, afirma o ministro no despacho.

Também nesta segunda-feira (5), o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, manifestou-se oficialmente para reafirmar a competência constitucional da Corte de Contas para fiscalizar a atuação do Banco Central. “Não paira qualquer dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central, que decorre diretamente da Constituição Federal”, declarou. Segundo ele, os artigos 70 e 71 da Constituição atribuem ao tribunal o controle externo da administração pública federal, incluindo autarquias como o Banco Central, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O despacho determina que técnicos do TCU realizem inspeção “in loco” no Banco Central, com acesso a documentos, registros internos e bases de dados relacionados ao caso. Entre os pontos que deverão ser examinados estão o histórico da supervisão prudencial do conglomerado financeiro, os critérios adotados para a instauração — ou não — de processos administrativos sancionadores e as medidas de enforcement eventualmente aplicadas.

A inspeção também deverá analisar o teor e os registros formais de reunião ou videoconferência realizada na segunda-feira (17) de novembro de 2025, incluindo convocação, pauta, participantes, atas e documentos apresentados, além do processo instaurado na terça-feira (18) do mesmo mês, a partir de requerimentos protocolados no dia anterior. O objetivo é reconstruir o fluxo decisório, identificar as instâncias técnicas e jurídicas envolvidas e examinar os fundamentos determinantes das decisões.

Outro eixo da apuração envolve a motivação técnica e a aderência procedimental de decisões relacionadas à transferência de controle e a reorganizações societárias, bem como a avaliação sobre a adoção — ou não — de medidas intermediárias previstas no arcabouço legal antes da decretação do regime considerado extremo. De acordo com o relator, os técnicos deverão verificar “motivação, coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas menos gravosas e aferir, com rastreabilidade documental, o tratamento conferido a tratativas relevantes de mercado”.

No mesmo despacho, Jhonatan de Jesus criticou o conteúdo de nota técnica encaminhada pelo Banco Central na semana anterior. Para o ministro, o documento apresentou apenas uma narrativa institucional, sem o suporte documental necessário. “Os pontos centrais afirmados na Nota Técnica – embora relevantes como narrativa institucional – não foram acompanhados de prova documental nos autos”, afirmou.

O relator também questionou a declaração do Banco Central de que não houve divergências internas entre os diretores Ailton de Aquino Santos, da área de Fiscalização, e Renato Dias Gomes, da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução. Segundo Jhonatan de Jesus, há registros de informações que apontam para a existência de tensões entre as áreas, o que exige verificação detalhada. “Essa aparente tensão recomenda que a inspeção reconstrua o iter decisório com documentação originária”, escreveu.

A decisão do TCU amplia o escrutínio sobre o Banco Central em meio à análise do caso do Banco Master e ocorre após o depoimento prestado por Ailton de Aquino ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. Internamente, há avaliação de que as medidas são inéditas e colocam sob exame o papel da autoridade supervisora durante um processo sensível.

O Banco Central já comunicou às autoridades a existência de indícios de irregularidades envolvendo o Banco Master. Entre os pontos citados estão a venda de uma carteira considerada falsa ao Banco de Brasília (BRB), além de fraudes em fundos que poderiam alcançar R$ 11,5 bilhões, comunicadas ao Ministério Público Federal na segunda-feira (17) de novembro. Na terça-feira (25), após a decretação da liquidação, houve nova comunicação relatando “indícios de condutas relacionadas à gestão fraudulenta de instituição financeira, à realização de operação simulada ou sem lastro e ao emprego de artifícios destinados a criar aparência de legalidade para operações desprovidas de substância econômica”.

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