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TJDFT autoriza mais dias extras e eleva indenização a magistrados

A medida foi anunciada mesmo após o ministro do STF Flávio Dino determinar a proibição dos penduricalhos” não previstos em lei no setor público

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Foto: TJDFT)

247 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu ampliar de 10 para até 18 os dias extras concedidos aos magistrados por meio da chamada “licença compensatória”. A mudança pode provocar um aumento significativo nos valores pagos aos juízes que optam por vender esses dias adicionais, elevando em até 80% o montante do benefício extra. Os relatos foram publicados na coluna de Andreza Matais.

A medida foi anunciada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinar a proibição do pagamento de “penduricalhos” não previstos em lei no setor público. O termo se refere a benefícios concedidos a servidores que, na prática, ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de ministros do STF.

O tema ganhou ainda mais repercussão diante dos números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam que o TJDFT pagou R$ 86,6 milhões em indenizações a magistrados no ano passado. O relatório também mostra que o maior beneficiado recebeu R$ 408,4 mil em pagamentos dessa natureza.

O texto aprovado pelo tribunal detalha como funcionará o novo modelo de concessão. “Os magistrados de primeiro e segundo graus farão jus, adicionalmente à licença compensatória prevista no caput deste artigo, a dois dias de licença por semana trabalhada, limitando-se a concessão a 8 (oito) dias por mês”, estabelece o documento.

Com a ampliação, magistrados poderão acumular mais dias de licença compensatória dentro do limite mensal definido. A alteração, segundo a própria justificativa interna do tribunal, representa um reforço no mecanismo de compensação que já vinha sendo adotado, ampliando o número de dias disponíveis para usufruto ou eventual conversão em pagamento.

A decisão ocorre em um momento de pressão crescente sobre tribunais e órgãos públicos para adequação às regras do teto constitucional e maior controle sobre verbas indenizatórias e adicionais que, embora formalmente permitidas em alguns casos, têm sido alvo de críticas e questionamentos por extrapolarem os limites previstos para remuneração no serviço público.

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