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TRE-PR dá vitória a Pedro Rousseff e derruba multa por postagem sobre Deltan Dallagnol

Por unanimidade, tribunal derruba sanções impostas ao vereador de Belo Horizonte e julga improcedente ação movida pelo Partido Novo

TRE-PR dá vitória a Pedro Rousseff e derruba multa por postagem sobre Deltan Dallagnol (Foto: Cristina Medeiros/CMBH)
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247 - O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT) e reverter a condenação que havia lhe imposto multa de R$ 5 mil por uma publicação nas redes sociais envolvendo o ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão foi formalizada em acórdão divulgado nesta quinta-feira (19) e encerra a ação movida pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná.

De acordo com o acórdão do TRE-PR, a Corte concluiu que a postagem questionada está amparada pela liberdade de expressão e não configura propaganda eleitoral antecipada negativa nem divulgação de desinformação. A decisão reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia determinado a retirada do conteúdo, proibido novas manifestações semelhantes e aplicado multa ao parlamentar.

A representação foi motivada por uma publicação feita por Pedro Rousseff na rede social X, na qual o vereador escreveu: “Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!”. Segundo o Partido Novo, a mensagem teria caráter de propaganda eleitoral antecipada negativa e poderia induzir eleitores a erro sobre a situação jurídica de Dallagnol.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Adriana de Lourdes Simette, destacou que o entendimento do tribunal seguiu orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos semelhantes relacionados a manifestações públicas sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O acórdão ressalta que a afirmação sobre a inelegibilidade do ex-deputado estava vinculada a decisões anteriores da Justiça Eleitoral e inserida em debate de interesse público.

Na tese fixada pelo julgamento, o TRE-PR afirmou que a manifestação pública sobre a inelegibilidade de uma figura política, quando baseada em decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e inserida em discussão de interesse coletivo, “não configura, por si só, desinformação eleitoral ou propaganda eleitoral antecipada negativa”, mesmo quando utiliza linguagem considerada áspera ou depreciativa.

Os desembargadores também entenderam que não houve pedido explícito de voto ou de não voto na publicação, elemento considerado essencial para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada negativa. Para a Corte, a postagem permaneceu no campo da opinião política e da crítica a personagem público, esfera especialmente protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão.

O acórdão cita decisões recentes do STF, entre elas as Reclamações 94.666/PR e 95.295/PR, nas quais ministros da Corte afastaram punições impostas a manifestações semelhantes relacionadas à situação eleitoral de Deltan Dallagnol. Segundo o TRE-PR, o Supremo tem reafirmado que restrições prévias à circulação de conteúdo político podem representar violação à liberdade de expressão, sobretudo quando se trata de debates de interesse público.

Com a nova decisão, foram anuladas a multa de R$ 5 mil, a ordem para que Pedro Rousseff se abstivesse de novas publicações sobre o tema e os demais efeitos decorrentes da sentença de primeira instância. Como consequência, o tribunal também considerou prejudicado o recurso apresentado pelo Partido Novo, que buscava obrigar o vereador a divulgar a decisão judicial em seus canais oficiais.

Após a publicação do acórdão, Pedro Rousseff comentou o resultado:

“Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível do Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade pro povo brasileiro.”

A defesa do vereador também divulgou nota celebrando o resultado do julgamento. Segundo os advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal:

“A Defesa de Pedro Rousseff, patrocinada pelos advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal, celebra o resultado do julgamento do TRE-PR, que acolheu o recurso defensivo e reformou a decisão que havia condenado o vereador por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o Sr. Deltan Dallagnol. A decisão do TRE-PR encerra uma clara tentativa de censura, reafirmando o direito à liberdade de expressão, pilar do Estado Democrático de Direito.”

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