HOME > Brasil

TST convoca sessão extraordinária para julgar dissídio dos Correios

Corte trabalhista analisará conflito coletivo na terça-feira (30) após tentativa frustrada de conciliação entre a estatal e os sindicatos

TST convoca sessão extraordinária para julgar dissídio dos Correios (Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará uma sessão extraordinária na terça-feira (30) para julgar o dissídio coletivo envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados. A convocação ocorre em meio à greve da categoria e aos impactos da paralisação sobre a prestação de serviços postais em um período sensível do calendário, marcado pelas festas de fim de ano.

Antes do julgamento, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) promoverá, na segunda-feira (29), uma nova rodada de negociação entre a estatal e a representação dos trabalhadores. A informação foi publicada pelo Valor Econômico, que relata que uma tentativa anterior de conciliação, realizada na sexta-feira (26), terminou sem acordo entre as partes.

A sessão foi convocada pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, mesmo durante o recesso do Poder Judiciário, que se estende até o dia 6 de janeiro. A decisão leva em conta o potencial prejuízo à população e ao funcionamento de serviços essenciais, caso a paralisação se prolongue sem uma definição judicial.

O processo tramita na Seção de Dissídios Coletivos do TST, órgão responsável por analisar conflitos dessa natureza. O colegiado é composto por nove ministros, incluindo o presidente e o vice-presidente do tribunal, além do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

No curso do conflito, a ministra Kátia Magalhães Arruda proferiu decisão em 18 de dezembro que atendeu parcialmente a um pedido dos Correios. A magistrada determinou que os sindicatos responsáveis pela greve garantam a manutenção de pelo menos 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade da empresa, além de assegurar o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais.

A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil por sindicato em caso de descumprimento das determinações. Em liminar concedida nesta semana, o presidente do TST manteve a decisão da ministra, reforçando o percentual mínimo de funcionamento da empresa durante a paralisação.

Com a realização da sessão extraordinária, o tribunal busca dar uma resposta institucional ao impasse entre a estatal e os trabalhadores, em um contexto de elevada demanda por serviços postais e logísticos no país.

Artigos Relacionados