TST institui cota para mulheres trans em contratos terceirizados
Medida reserva 5% das admissões a mulheres trans em empresas prestadoras de serviços e amplia política de inclusão no Judiciário trabalhista
247 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) instituiu uma política de ação afirmativa que determina a reserva de 5% das vagas preenchidas por empresas prestadoras de serviços para mulheres transexuais. A iniciativa prevê prioridade para candidatas pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional, segmentos que enfrentam maior vulnerabilidade social.
A medida foi formalizada no dia 29 de janeiro, por meio de ato assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. A norma não se aplica às contratações diretas do tribunal nem aos cargos da magistratura da Justiça do Trabalho, restringindo-se às empresas terceirizadas que mantêm contratos com a Corte.
A política adotada pelo TST amplia diretriz já estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a reserva de 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade — percentual que já inclui mulheres trans. No caso do TST, haverá 5% destinados a mulheres vulneráveis em geral e outros 5% exclusivos para mulheres trans, configurando um modelo mais abrangente de inclusão.
Juiz auxiliar da Presidência do TST, Otávio Ferreira afirmou que o público beneficiado enfrenta obstáculos significativos para ingressar no mercado de trabalho. Segundo ele, tanto a Constituição quanto tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil orientam a adoção de políticas afirmativas voltadas à promoção da igualdade material.
Ele destacou que o objetivo é promover “a superação da igualdade meramente formal, buscando igualdade material e substantiva”. Ferreira informou ainda que o cumprimento da cláusula será monitorado pelo tribunal.
Até o momento, não há previsão de reserva de vagas para homens trans. De acordo com o magistrado, as políticas afirmativas “devem ser calibradas de acordo com o grau de vulnerabilização e os efeitos concretos da discriminação sobre determinados grupos”. Ele acrescentou que a iniciativa poderá ser revista no futuro: “Começar por mulheres trans e travestis é uma opção de política pública orientada por equidade, pela centralidade da dignidade no trabalho e pelo diagnóstico de exclusão estrutural apontado nos documentos”.
Debate sobre cotas em concursos
A adoção de cotas para carreiras próprias do TST ou para a magistratura ainda está em análise. Ferreira afirmou que o tema está em estudo e mencionou documento elaborado pela Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (Antrajus) sobre a questão.
Em 2023, o Ministério Público da União instituiu cotas para pessoas trans. No entanto, em outubro de 2024, o órgão reviu a norma e estabeleceu que a reserva de vagas seria direcionada a minorias étnico-raciais.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em 2025, mapeou a inserção de pessoas trans no serviço público. Segundo os pesquisadores Filipe Matheus Silva Cavalcanti, Felipe Vella Pateo e Alberto Luís Silva Filho, há 879 pessoas trans empregadas na administração pública, defesa e seguridade social.
Os autores apontaram que “outro destaque negativo especial vai para a administração pública, defesa e seguridade social, na qual a participação da população trans é 35% inferior ao do conjunto da população”.


