Vivo ajusta ofertas de banda larga após plano aceito pela Anatel
Agência reguladora identificou falhas de transparência, suspensão indevida de serviço e fidelização não declarada nas ofertas da operadora
247 - A operadora Vivo teve um Plano de Conformidade aceito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para corrigir irregularidades encontradas em suas ofertas de banda larga fixa. A decisão ocorreu após monitoramento do mercado, no âmbito do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que identificou práticas consideradas incompatíveis com as normas vigentes.
De acordo com informações divulgadas pela Anatel em seu site oficial, a proposta apresentada pela Vivo foi acatada na terça-feira (28), como resposta a uma notificação emitida em 19 de novembro de 2025. O órgão regulador apontou três problemas centrais nas ofertas da empresa: falta de transparência na divulgação das velocidades contratadas, em razão do uso de grandes volumes de velocidade oferecidos como “bônus”; suspensão indevida ou antecipada do serviço em caso de atraso no pagamento; e a prática de chamada “adesão bonificada”, caracterizada como fidelização não declarada.
Após a análise inicial do plano apresentado pela operadora, a Anatel solicitou ajustes adicionais, que foram incorporados pela empresa. Entre as mudanças destacadas está a suspensão do bônus de velocidade vinculado à adimplência do consumidor, mecanismo que permitia a redução quase total da velocidade contratada em caso de atraso no pagamento.
Outro ponto central foi a eliminação da fidelização considerada oculta. A partir das novas regras, qualquer oferta que envolva taxa de adesão parcelada com isenção condicionada à permanência deverá ser claramente identificada como oferta com fidelização, conforme previsto no RGC. Nessas situações, a Vivo deverá apresentar de forma transparente os benefícios concedidos e as condições exigidas para a permanência do cliente.
Os procedimentos relacionados à suspensão do serviço por inadimplência também foram revisados. Segundo o plano aprovado, após o vencimento da fatura, o consumidor deverá ser informado sobre o atraso e suas consequências, previamente descritas de forma clara na oferta comercial. A suspensão de qualquer serviço somente poderá ocorrer após 15 dias contados da notificação ao consumidor.
Além das mudanças na comunicação e na transparência das ofertas, a operadora informou que novas condições comerciais substituirão os planos que motivaram as críticas da agência reguladora. Com isso, as ofertas de banda larga fixa deixam de prever bônus de velocidade condicionados ao pagamento em dia e passam a seguir os critérios formais de fidelização previstos no regulamento.
Para a Anatel, as medidas representam um avanço na consolidação dos direitos estabelecidos pelo novo RGC. O órgão informou que continuará acompanhando o cumprimento do Plano de Conformidade e manterá o monitoramento contínuo das ofertas disponíveis no mercado, com o objetivo de identificar e corrigir práticas que possam comprometer a liberdade de escolha do consumidor e a regularidade na prestação dos serviços de telecomunicações.


