BC autorizou banco a ex-sócio do Master sob suspeitas de fraude em carteiras de crédito
Decisão ocorreu dias após o regulador levar indícios ao MPF
247 – Ainda no meio das investigações sobre a suspeita de que o Banco Master vendeu carteiras de crédito falsas, o Banco Central aprovou, em julho de 2025, a transferência do controle de um banco para Augusto Lima, ex-sócio relevante do Master e apontado como suspeito de participação no esquema.
As informações foram publicadas pela Folha de S.Paulo, com base em documentos do Banco Central e decisões judiciais revisados pelo jornal.
A autorização, segundo a reportagem, veio em 24 de julho de 2025, quando o BC deu sinal verde para Lima assumir o Banco Voiter (antigo Indusval), ativo que estava sob controle do próprio Master desde fevereiro de 2024. Sob o comando de Lima, a instituição passou a se chamar Banco Pleno, com foco no segmento de empresas, e segue operando. Após a prisão do empresário, o BC o afastou do dia a dia do banco, enquanto a instituição continuou funcionando normalmente.
Investigação avançava quando BC levou indícios ao MPF
De acordo com a reportagem, o alerta interno no Banco Central se acendeu em março de 2025, em meio às suspeitas sobre irregularidades em carteiras de crédito consignado ligadas ao Master. A representação do regulador ao Ministério Público Federal relatando indícios de crimes foi feita em 15 de julho, e a autorização para a transferência do banco a Lima ocorreu nove dias depois, em 24 de julho.
O ponto de partida do caso, segundo a apuração, foi um fluxo considerado atípico de R$ 12,2 bilhões do BRB para o Master, como pagamento pela compra de carteiras de crédito consignado nos primeiros meses de 2025. O Banco Central enviou ofício pedindo explicações sobre a origem dos créditos, e o Master respondeu, em 25 de março, que a carteira teria sido originada por duas associações de servidores da Bahia, Asteba e Asseba, que ofertariam consignado aos seus integrantes com parceria do banco.
Após análise, o BC concluiu que as entidades não teriam condições de gerar volumes compatíveis com a movimentação e voltou a questionar o Master. Em nova resposta, o banco afirmou que tinha, desde janeiro, um novo parceiro para ofertar consignado. A partir daí, segundo a reportagem, o Banco Central identificou uma sequência adicional de irregularidades.
Prisões e tornozeleira
A investigação culminou, em 17 de novembro, na prisão de Augusto Lima ao lado de executivos do Master, incluindo o controlador Daniel Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero. Eles foram soltos e passaram a usar tornozeleira eletrônica. Lima e outros executivos foram intimados pela Polícia Federal para prestar depoimento entre 26 e 28 de janeiro.
Na decisão judicial que autorizou as prisões, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, apontou indícios de que as associações baianas teriam sido usadas para sustentar uma versão considerada falsa sobre a origem das transferências. O magistrado registrou o seguinte trecho:
"Em relação a Augusto Ferreira Lima, sócio e diretor do Banco Master, pelos veementes indícios apresentados pela autoridade policial realmente controla de forma indireta duas associação de servidores do Estado da Bahia e que serviram de suporte da falsa narrativa de que as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras destas associações. Possui procuração de ambas para tratar com instituições financeiras e, portanto, é o responsável pela movimentação de recursos destas entidades, além de outros vínculos, já apontados pela autoridade policial, em especial o mesmo telefone de contato destas associações com uma empresa de sua propriedade perante a Receita Federal (fls. 69/71). Sua posição de sócio e de pessoa que viabilizou a maior parte das fraudes de créditos pelo Banco Master também o coloca em posição de destaque, sendo sua participação indispensável e relevante para a finalidade de captação fraudulenta de recursos pelo Banco Master e que depois seriam cedidos ao Banco Regional de Brasília"
Segundo a apuração, Asteba e Asseba também foram alvo de busca e apreensão. A decisão judicial menciona elementos como procurações em nome de Lima para atuar em nome das entidades junto a instituições financeiras e o compartilhamento de telefone de contato, que constaria como o mesmo de uma empresa do empresário na Receita Federal.
Quem é Augusto Lima e o papel no consignado
A reportagem descreve Augusto Lima como empresário de Salvador (BA), conhecido pelo trânsito político na Bahia. Ele é casado desde 2024 com Flávia Peres, ex-ministra-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro.
Sua trajetória no setor, segundo a reportagem, ganhou impulso após a privatização da Ebal em 2018, quando ele teria reestruturado um cartão de compras e criado o Credcesta, produto ligado a benefício consignado para servidores. Ainda em 2018, fez acordo com o Master para compartilharem o Credcesta, e em 2020 tornou-se sócio do banco, passando a ser reconhecido como figura central na expansão do consignado. Em 2024, segundo as demonstrações financeiras citadas, o banco destacava crescimento na base de consignado federal.
A matéria afirma que a estratégia de venda de carteiras para elevar liquidez ganhou intensidade no fim de 2024 e acabou alimentando queixas, especialmente na Bahia, com relatos de pessoas que não reconheciam contratações repassadas ao BRB.
Em outubro de 2025, o INSS suspendeu o convênio do consignado egresso do Master, alegando irregularidades como volume expressivo de reclamações e descumprimento de norma, incluindo a falta de autorização expressa do tomador, segundo a reportagem.
Autorização sob escrutínio e regra do CMN
Especialistas ouvidos pela Folha afirmaram que não há uma fórmula fixa para analisar a transferência societária de um banco, mas que o caso exigiria cautela adicional. O advogado José Andrés Lopes da Costa, sócio do DCLC Advogados e especialista em direito financeiro e mercado de capitais, afirmou:
"A transferência de ativos a ex-sócio, sobretudo em um momento sensível de uma investigação, impõe a ampliação do escrutínio. É indispensável verificar se esse ex-sócio atua como terceiro interposto, consciente ou não, para afastar o bem do alcance de credores, reguladores ou autoridades"
Ele acrescentou:
"Ignorar o risco do ex-sócio seria deixar uma lacuna relevante na investigação. Não se trata de presumir culpa, mas de cumprir o dever técnico de apuração integral do fluxo patrimonial e de seus beneficiários, especialmente quando a transferência ocorre sob suspeita e em ambiente de forte assimetria informacional."
Procurado, o Banco Central, segundo a reportagem, afirmou por meio de sua assessoria que não comenta temas relacionados ao Master por causa do sigilo. Pessoas que acompanham o processo, ainda de acordo com o texto, dizem que técnicos do BC sustentam que as decisões têm amparo legal.
O regramento citado é a resolução do CMN nº 4.970, de 2021, que estabelece diretrizes para aprovar mudanças de controle em instituições financeiras, com análise de liquidez, solvência e antecedentes do grupo comprador. A norma, segundo a reportagem, veda aprovação quando o proponente é alvo de processo criminal ou inquérito policial. No histórico apresentado pelo BC ao TCU, o órgão teria informado que aprovou a transferência por considerar que Lima preenchia os requisitos da norma.
Defesa nega vínculo com os fatos e discute posição no Master
A defesa de Augusto Lima sustenta que as operações investigadas ocorreram depois de sua saída do Master. Em nota enviada à Folha, os advogados afirmaram:
"As operações sob investigação são posteriores à saída de Augusto Lima do Banco Master, ocorrida em maio de 2024, e não possuem qualquer relação com sua atuação profissional ou com decisões tomadas durante sua permanência na instituição"
E completaram:
"A apuração deixará evidente a inexistência de vínculo entre Lima e os fatos examinados."
A reportagem relata que há divergências em registros e descrições públicas sobre a condição de Lima no banco, mencionando que decisões judiciais o qualificam como sócio e diretor, enquanto a defesa nega. O texto diz ainda que a Folha localizou o acordo de saída, assinado em 28 de maio de 2024, prevendo transferência de 33,3 milhões de ações ordinárias, o equivalente a 18,62% do capital, ao controlador Daniel Vorcaro, mediante cumprimento de condições.
BC negou outro pedido no mesmo dia
No mesmo 24 de julho de 2025 em que autorizou a transferência do Voiter para Lima, o Banco Central negou a transferência do Letsbank para Maurício Quadrado, outro ex-sócio do Master. Segundo documento do BC citado na reportagem, Quadrado não teria comprovado capacidade financeira para assumir a instituição nem a origem lícita dos recursos.
Quadrado foi alvo de busca e apreensão em 14 de janeiro, na segunda fase da Operação Compliance Zero, segundo o texto. A reportagem também menciona que a corretora Trustee DTVM, ligada ao empresário, aparece em investigações diversas e foi alvo da operação Carbono Oculto, em 28 de agosto de 2025, por suspeita de operar recursos de alvos associados ao PCC, segundo a apuração. A assessoria de imprensa de Quadrado afirmou ao jornal que ele sempre atuou dentro da lei.
O que o caso expõe
O encadeamento de datas e decisões descrito na reportagem reforça o caráter sensível do caso, no qual o regulador autorizou uma transferência societária relevante enquanto a apuração sobre as carteiras de consignado se agravava e já havia sido formalizada ao MPF. Ao mesmo tempo, o Banco Central aponta que segue regras técnicas e legais, amparado por resoluções e avaliações formais.
Com depoimentos marcados para o fim de janeiro e investigações em curso, o caso tende a aumentar o escrutínio público sobre os mecanismos de controle do sistema financeiro, a rastreabilidade de carteiras de crédito e o papel de intermediários na originação e venda de consignados em larga escala.


