HOME > Economia

Câmara aprova marco contra devedor contumaz e reforça combate ao crime no setor de combustíveis

Segundo o Instituto Combustível Legal, novo marco amplia o combate à sonegação no setor de combustíveis e pode recuperar bilhões para serviços essenciais

Abastecimento de veículo em posto de gasolina - 18/04/2013 (Foto: Beawiharta Beawiharta/Reuters)

247 - A aprovação, na terça-feira (9), do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022 pela Câmara dos Deputados marcou um passo decisivo no enfrentamento à sonegação fiscal no mercado de combustíveis. A medida, já validada por unanimidade no Senado, foi destacada pelo Instituto Combustível Legal (ICL) como um avanço histórico e uma ferramenta para frear o financiamento de organizações criminosas. 

O novo marco legal estabelece o Código de Defesa do Contribuinte e cria instrumentos específicos para punir o Devedor Contumaz — aquele que transforma o não pagamento de tributos em estratégia permanente de negócio. Para o ICL, a legislação encerra um ciclo marcado por brechas que favoreceram grupos criminosos infiltrados no setor para lavar dinheiro e driblar o pagamento de impostos.

A partir da nova lei, o país passa a contar com critérios claros que distinguem o empresário que descumpre obrigações tributárias de forma eventual daquele que atua de modo deliberado para fraudar o sistema. Essa diferença, segundo dados da Receita Federal, é fundamental diante de um passivo acumulado superior a R$ 200 bilhões relacionado a apenas 1,2 mil CNPJs. O instituto ressalta que o Congresso deu uma resposta contundente ao acelerar a tramitação e aprovar o projeto.

“O Congresso Nacional deu um recado claro: o Brasil escolheu a legalidade. Cabe agora a nós, sociedade civil e setor produtivo, trabalhar para que essa lei seja aplicada com rigor, transformando dívida criminosa em investimento social”, afirmou Emerson Kapaz, presidente do ICL.

Operações policiais impulsionaram consenso político

A articulação em torno da proposta ganhou força após grandes operações policiais que expuseram o vínculo entre sonegação massiva e o financiamento de facções. As ações Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato revelaram a dimensão das perdas fiscais e o grau de profissionalização das quadrilhas que atuavam no setor.

Segundo o ICL, essas investigações deixaram claro para parlamentares e para a sociedade que a sustentabilidade do mercado dependia de uma resposta institucional firme. A aprovação do texto nas duas casas legislativas, apontam, representa o posicionamento definitivo do Estado contra práticas que drenavam recursos públicos e fortaleciam redes criminosas.

Recuperação de receitas e ganhos sociais

Com o novo marco, estima-se que cerca de R$ 14 bilhões por ano possam ser recuperados apenas no segmento de combustíveis. Esses valores, que antes eram capturados por fraudadores, poderão ser direcionados para políticas de saúde, educação e segurança pública.

O ICL destaca ainda levantamento baseado em dados públicos que aponta que a dívida acumulada por devedores contumazes, superior a R$ 174,1 milhões conforme os critérios do PLP, ultrapassa o total investido por estados e União em segurança pública em 2024, estimado em R$ 139,6 milhões.

Próximos passos: foco em 2026

Embora o PLP 125/2022 seja considerado um marco regulatório, o Instituto Combustível Legal afirma que a agenda de enfrentamento às irregularidades continua. Para 2026, a entidade defende a ampliação das operações integradas de inteligência e policiamento e aponta prioridades que considera fundamentais para fechar o cerco contra práticas fraudulentas.

Entre os pontos elencados estão:

  • Monofasia do etanol hidratado: antecipar o modelo de tributação com alíquota única na etapa de produção, reduzindo brechas de sonegação.
  • Controle de balanço de massa: aprimorar a identificação de inconsistências entre importações, produção interna e qualidade prevista pelo Renovabio.
  • Combate a fraudes operacionais: intensificar fiscalização contra manipulação de quantidade e qualidade, garantindo proteção ao consumidor.
  • Combate à bomba branca e ao uso irregular de metanol (PL 5807/2025): fortalecer mecanismos de controle e enfrentar riscos à saúde pública.
  • Reforço ao enfrentamento às ORCRIM: endurecer penas relacionadas a furto, roubo, descaminho e receptação de combustíveis e lubrificantes, além de avançar no aprimoramento do pacote anticrime.

Artigos Relacionados