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Conselho Monetário Nacional aprova mudanças no estatuto e regulamento do FGC

Novas regras ampliam suporte a operações e aceleram pagamento de garantias

Sede do Banco Central em Brasília (Foto: Reuters/Adriano Machado)

247 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (22), alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças foram deliberadas em assembleias gerais realizadas em setembro de 2025 e janeiro de 2026 e passam a integrar o conjunto de normas que regem o sistema de proteção aos depositantes no país.

As alterações têm como objetivo promover maior alinhamento do fundo a práticas internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção do sistema financeiro. Entre os principais pontos aprovados está a ampliação do suporte à transferência de controle ou à transferência de ativos e passivos de instituições associadas ao FGC.

Esse tipo de operação poderá ser adotado mediante o reconhecimento, pelo Banco Central, de uma situação conjuntural adversa enfrentada pela instituição envolvida. De acordo com o fundo, a celebração desses acordos busca assegurar a continuidade da oferta de serviços financeiros, além de reduzir custos e mitigar riscos ao sistema financeiro nacional.

Embora não cite casos específicos, o FGC esteve envolvido recentemente em negociações relacionadas a uma tentativa de venda do Will Bank ao fundo soberano Mubadala, operação que acabou não sendo concluída.

As mudanças aprovadas também contemplam medidas voltadas ao fortalecimento da autonomia institucional do FGC e da independência de seus processos decisórios. Nesse contexto, passa a ser prevista a cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão, desde que praticados de boa-fé pela administração do fundo. A medida responde a situações em que funcionários do FGC, ao atuarem em processos de liquidação de instituições financeiras decretadas pelo Banco Central, foram posteriormente acionados judicialmente por antigos controladores dessas instituições.

Outro eixo relevante das alterações diz respeito ao aprimoramento das regras operacionais. O novo regulamento estabelece normas mais claras para o envio e a correção de informações, amplia a transparência por meio da divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada e traz esclarecimentos sobre limites e atualização de valores garantidos.

Também foi definido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento formal das informações encaminhadas pelos liquidantes. Segundo o FGC, “tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”.

Em episódios recentes, como o pagamento de indenizações relacionadas ao caso do Master, o fundo havia indicado que os ressarcimentos ocorreriam em até 48 horas após o pedido dos depositantes. Posteriormente, esclareceu que se tratava apenas de uma estimativa, uma vez que não existia regra formal estabelecendo esse prazo, e que, em diversos casos, os pagamentos acabaram ocorrendo em período superior.

De forma geral, o FGC avalia que o conjunto de mudanças contribui para reforçar a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência internacionais e sem impacto sobre processos recentes de liquidação de instituições financeiras.

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