Justiça multa CSN em R$ 39 milhões por atraso em venda de participação na Usiminas
Companhia descumpriu prazo no cumprimento da ordem para reduzir participação acionária na Usiminas
247 - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada ao pagamento de R$ 39 milhões em multas judiciais pelo atraso no cumprimento da ordem de desinvestimento de sua participação acionária na Usiminas. A informação foi divulgada inicialmente pela coluna Radar Econômico, da revista Veja.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em processo que tramita sob sigilo. O tribunal entendeu que a companhia descumpriu o prazo estabelecido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para reduzir sua participação na Usiminas para menos de 5%.
Prazo definido pelo Cade foi descumprido
Segundo a decisão judicial, a CSN deveria concluir a redução de sua fatia acionária até julho de 2024. No entanto, a operação só foi finalizada em agosto de 2025, gerando um atraso de 391 dias.
O valor da multa foi calculado com base na penalidade diária de R$ 100 mil, prevista originalmente pela Justiça. Com isso, a soma total chegou a R$ 39 milhões.
TRF-6 rejeitou aumento da penalidade
O acórdão foi assinado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes. A magistrada afastou a decisão de primeira instância que havia elevado a multa para R$ 1 milhão por dia. Dessa forma, o tribunal manteve o cálculo inicial da penalidade aplicada ao período de atraso no cumprimento da determinação.
Disputa envolve concorrência no setor siderúrgico
O caso faz parte de uma longa disputa concorrencial acompanhada pelo Cade. O órgão antitruste considera que a participação relevante da CSN na Usiminas poderia afetar a concorrência no setor siderúrgico brasileiro.



