Lula publica decreto que regulamenta salvaguardas comerciais no Brasil
Decreto define procedimentos para investigar alta de importações e proteger a indústria nacional
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) um decreto que regulamenta a investigação e a aplicação de salvaguardas bilaterais em acordos de livre comércio ou tratados que prevêem preferências tarifárias. As informações são do jornal O Globo.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece regras para situações em que o aumento de importações possa provocar ou ameaçar provocar prejuízo grave à indústria nacional. O decreto foi editado enquanto o acordo entre o Mercosul e a União Europeia avança no Congresso Nacional, com previsão de análise pelo Senado.
Como funcionam as salvaguardas comerciais
O decreto detalha os procedimentos que deverão ser adotados quando houver crescimento significativo das importações em condições preferenciais, ou seja, com tarifas reduzidas devido a acordos comerciais. Nessas situações, caso seja constatado impacto negativo sobre a indústria doméstica, o governo poderá aplicar mecanismos temporários de proteção.
A decisão sobre a aplicação, modulação ou prorrogação dessas medidas caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex). O órgão deverá se basear em parecer técnico do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Camex também poderá decidir pela não aplicação das salvaguardas ou modificar o formato da medida recomendada pela análise técnica.
Critérios para abertura de investigações
As investigações poderão ser iniciadas a partir de solicitação da indústria nacional, apresentada por meio de petição formal. O governo também poderá abrir o processo de ofício em situações excepcionais, quando existirem indícios suficientes de aumento das importações com impacto negativo sobre a produção interna.
A avaliação deverá considerar fatores objetivos e quantificáveis. Entre eles estão o volume das importações, a participação do produto importado no mercado brasileiro, o desempenho da indústria nacional e a existência de ameaça de dano.
Outro ponto previsto no decreto é a necessidade de demonstrar nexo causal entre o aumento das importações e o prejuízo ou risco de prejuízo à indústria doméstica. Para essa análise, o período padrão de coleta de dados será de 36 meses, encerrado o mais próximo possível da data de apresentação da petição.
Medidas possíveis contra aumento de importações
Se a investigação confirmar que o crescimento das importações causa ou ameaça causar dano significativo à indústria brasileira, o governo poderá adotar medidas provisórias ou definitivas.
Entre as possibilidades previstas estão a suspensão do cronograma de redução tarifária previsto em acordos comerciais, a diminuição das preferências tarifárias concedidas, a criação de cotas tarifárias e a imposição de restrições quantitativas às importações.
O decreto determina que essas medidas deverão ser aplicadas apenas na extensão necessária para prevenir ou reparar prejuízos à indústria nacional. Também poderão ser prorrogadas após revisão, caso se comprove que continuam necessárias.
Alcance do decreto nos acordos do Mercosul
A regulamentação tem caráter geral e se aplica à rede de acordos comerciais firmados pelo Brasil no âmbito do Mercosul. Isso inclui não apenas o tratado com a União Europeia, mas também outros pactos que preveem preferências tarifárias.
Entre eles está o acordo com a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta), além de outros tratados comerciais. O decreto também prevê a realização de consultas e notificações aos parceiros comerciais envolvidos, conforme estabelecem as regras dos acordos internacionais firmados pelo país.

